Gemidos Sexuais no Condomínio

14/06/2021 |
Assunto: , Condomínios, Sexo

Dá para resolver a polêmica? Quando gemidos sexuais reverberam pelo condomínio
e incomodam vizinhos, o síndico é acionado para resolver a questão.
Confira algumas soluções para a inconveniência

SindicoNet20210614V01

“Vamo acordar esse prédio, fazer inveja pro povo, enquanto eles tão indo trabalhar, a gente faz amor” Quem aí não lembra do refrão de Acordando o Prédio, hit de Luan Santana? Na vida real, porém, acordar com gemidos sexuais dos vizinhos do condomínio não tem nenhuma graça.

Os ruídos amorosos estão dentro do extenso rol de barulhos produzidos na vizinhança dos condomínios e são mais comuns do que se imagina, só são pouco falados pelo constrangimento mesmo.

Quem sofre com o incômodo só se manifesta quando os barulhentos extrapolam a razoabilidade, tirando o sossego e trazendo inconveniência social e familiar.

Para o síndico, abordar o vizinho barulhento pode ser tão constrangedor quanto foi para quem registrou a reclamação. E solucionar a questão pode ser simples como fechar as janelas e maneirar na empolgação ou complexo, como ter que acionar a garantia da construtora por não ter atendido a requisitos de conforto acústico da Norma de Desempenho (ABNT NBR 15.575/2013).

Perturbação ao sossego e constrangimento social

Desde que o vizinho da unidade ao lado começou a namorar, há pouco mais de três meses, a universitária Olívia, de 25 anos, e o marido não tiveram mais paz no apartamento em que moram há um ano e meio. Nem para trabalhar, nem para estudar e nem para receber visitas.

“Começamos a ouvir gemidos sexuais, tapas e gritos na hora H. É extremamente incômodo, perturbador, me atrapalha na concentração no estágio e nas aulas. Com a pandemia, eu tenho trabalhado na sala, cuja parede faz divisão com o quarto deles e eu acho que a cama deve ser encostada na parede porque o barulho chega direto”, relata Olívia.

É todo dia e não tem hora. Ela conta que geralmente é à noite, quando ela tem as aulas on-line, mas o marido dela, que tem trabalhado no quarto, também já escutou de manhã cedo.

“Falamos diretamente com o síndico porque o rapaz não aparenta ser de fácil diálogo. Tivemos receio de conversar e ele ser agressivo. E, aparentemente, ele não se importou com a notificação, porque os barulhos continuam, já estou indo para a minha quarta reclamação. Ele faz o que quer e não sabe viver em uma pequena sociedade, que é um condomínio”, desabafa.

O cúmulo do constrangimento aconteceu quando a avó do marido de Olívia visitou o casal. “Lá pelas oito da noite, a velhinha ouviu os gritos do vizinho. É uma situação bizarra, constrangedora. Estamos tendo o nosso espaço, nossa privacidade invadida.”

Além de formalizar as reclamações, Olívia tem colocado música ambiente e usado fones de ouvido para amenizar o barulho perturbador. “Ainda assim eu evito ficar na sala da minha própria casa para assistir TV, porque se o volume estiver baixo, dá para ouvir.”

E Olívia não está sozinha na reclamação. De acordo com o síndico do condomínio, Antonio Rafacho, os vizinhos dos apartamentos de cima e de baixo também registraram reclamações. “Todos os vizinhos estão em home office e ouvem tudo. Além do casal, há famílias com filhos adolescentes e se tornou algo constrangedor na vizinhança”, diz Rafacho.

O morador é inquilino e vem causando outros problemas, como uso de entorpecentes e circulação sem máscara facial nas áreas comuns. A falta de urbanidade caminha para o típico comportamento antissocial.

“Já notifiquei a proprietária para que tome providências e tentarei uma mediação com ele, antes de partir para multa”, diz.

Em outro condomínio, Rafacho conseguiu resolver facilmente em uma conversa franca com o morador, relatou o que os vizinhos estavam passando e perguntou de que forma ele poderia colaborar e tudo se resolveu.

Como o assunto deve ser tratado

Nos muitos anos em que atende condomínios, foram várias as reclamações de barulhos amorosos que chegaram até o advogado Marcio Rachkorsky.

“É um assunto delicado, mas que pode ser tratado com leveza. Pela minha experiência, mais de 90% dos casos se resolve facilmente, quando a abordagem é bem feita. Mas os outros 10% são eventos mais graves, com pessoas que deliberadamente fazem o ruído e devem ser tratados pelo jurídico. Ainda há raríssimos casos envolvendo crimes, em que se deve acionar a polícia”, explica Rachkorsky.

Gemido sexual é uma infração tal qual outro barulho qualquer e os vizinhos incomodados devem registrar a reclamação nos meios oficiais do condomínio para que o caso seja analisado e tratado adequadamente.

Orientações

* Formalize a reclamação abrindo um chamado pelo site ou por e-mail, copiando o menor número de pessoas possível.
* O texto deve ser sóbrio, sem juízo de valor, de maneira leve. Nunca use palavras que possam constranger.
* Cuidado no vocabulário: troque termos como “meu vizinho está gemendo, fazendo escândalo, gemido escandaloso”, por expressões mais leves, como “estou ouvindo ruídos amorosos”, “quando namoram, passam da conta”, “as paredes não são robustas”.
* Para virar uma reclamação coletiva, que necessita de intervenção do síndico, mais vizinhos incomodados devem abrir o chamado.
* Para provar situação recorrente, o morador pode solicitar apoio a um funcionário ou vizinho para servir de testemunha e colher por escrito o depoimento dizendo que constatou o barulho fora do normal no dia XX/XX e hora XX:XX.
* Dialogue antes com o vizinho ruidoso. Dificilmente o morador incomodado vai encarar essa missão sozinho, ou até mesmo acompanhado pelo síndico pelo grau de constrangimento. Síndico e conselho podem escolher a melhor pessoa (perfil descontraído, liberal) para abordar de maneira leve. Geralmente, resolve.
* Se a conversa não der certo, siga o protocolo do Regulamento Interno: advertência e, na reincidência, multa.

“Quando a pessoa é abordada do jeito certo, por uma pessoa mais preparada e descontraída, resolve. Normalmente ela não tem ideia de que as pessoas ouviam e passam a maneirar. Mas deve haver um cuidado na escolha de quem vai puxar essa conversa, com o tom e no momento certo”, recomenda Marcio Rachkorsky.

E não precisa necessariamente ser o síndico ou o advogado do condomínio para conduzir a conversa. Pode ser um conselheiro.

“Às vezes o síndico é mais metódico, fechado, não tem perfil para conversa. Mas se um conselheiro é mais liberal, falador, mais leve, cordial, ou que tenha alguma proximidade com o vizinho, ele pode fazer a primeira abordagem”, recomenda o advogado especializado em condomínio.

Quando a conversa não resolve

Se o vizinho barulhento não melhorar o comportamento depois da conversa, Marcio Rachkorsky recomenda acionar um advogado.

“Para esse tipo de caso, o ideal é que o síndico e o conselho saiam de cena. O jurídico deve notificar, aplicar advertência e, em casos mais severos, aplicar multa. Quando mexe no bolso, geralmente resolve”, diz.

Para situações em que, além de produzir ruído, o infrator abre janela e cortinas, faz questão de se exibir, que os outros assistam, simula masturbação, faz contato visual com crianças ou adolescentes, já não se trata mais de um incômodo e, sim, de um crime.

“É para ligar para a polícia (190). Caberá à autoridade policial tipificar o crime e o caso deve ser tratado na esfera jurídica”, orienta Rachkorsky.

A depender da gravidade do caso, o advogado recomenda levar para assembleia extraordinária para dar ciência aos condôminos e, sobretudo, para rotular como comportamento antissocial, em que a conduta é habitual e já se esgotaram todas as possibilidades de conciliação, para aplicação de multa (que pode chegar a 10 vezes o valor da cota condominial) e expulsão do convívio social.

Fonte: SíndicoNet
+Condomínios
+Sexo

Voltar Próximo artigo