A busca por um novo lar aumentou na pandemia. Muita gente aproveitou o momento
de juros mais baixos para financiar o imóvel e outras continuaram
na locação, negociando o contrato ou trocando de casa
Neste cenário, há também muitas pessoas com dificuldades de alugar porque não estão conseguindo ter a ficha aprovada por não apresentarem os requisitos de renda e crédito que são exigidos pelos proprietários e pelas administradoras.
As imobiliárias têm consciência de que o momento, agora delicado, é também passageiro e que a negociação é a melhor maneira de chegar a uma solução que seja boa para inquilinos e proprietários. Manter um imóvel vazio gera mais prejuízos do que encontrar uma forma de atender às necessidades do inquilino.
Para sair dessa situação, é possível alugar um imóvel compondo renda com outras pessoas. Confira as orientações.
Qual a regra
No mercado, não há uma regra ou legislação que fale sobre o assunto. Cada imobiliária adota um critério conforme sua experiência e nível de exigência. Algumas, por exemplo, autorizam a composição com apenas duas pessoas que vão morar no imóvel. Há empresas que autorizam até quatro pessoas no contrato, independentemente se irão morar ou não. Esta última opção é uma prática legal que não interfere nas obrigações contratuais e, eventualmente, é até aconselhável, pois o proprietário teria mais de uma pessoa para cobrar na justiça as obrigações eventualmente não cumpridas, se fosse o caso.
Comprovação de renda
Para quem está interessado em alugar um imóvel compondo renda, vale esclarecer que apesar da pessoa que vai entrar no contrato não precisar residir no imóvel, pois como explicado acima, não há uma regra impondo esse tipo de condição, é importante que ambos comprovem renda de, no mínimo, 3 vezes o valor do aluguel e encargos (ou que o valor do aluguel não ultrapasse 33% da renda da pessoa), além de ter uma ocupação de no mínimo 12 meses comprovados e nome limpo. Cada vez mais os proprietários têm aceitado composição de renda com terceiros, mesmo que não sejam familiares ou que não morem na mesma casa, pois as duas rendas ou mais somadas são uma garantia de que o aluguel será pago pontualmente. Melhor pra todos.
Restrições no nome
Seja sincero com a administradora para não perder a oportunidade. De nada adianta você querer alugar um imóvel compondo renda se o seu nome estiver em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa.
Então, antes de tomar a decisão de pedir a amigos ou familiares para fazer parte do contrato de locação, verifique o seu nome nestes cadastros. Caso haja alguma restrição, vale conversar com o proprietário e com a administradora para tentar chegar a uma solução. A Renascença Administradora, por exemplo, tem fechado alguns contratos desde que a dívida do inquilino não comprometa mais do que 5% da renda. Claro, essas exceções são analisadas caso a caso, mas em situações como essa, sinceridade na negociação é sempre a melhor saída.
Locação para terceiros, tabu ou prática comum
Esse é um tema polêmico no mercado. Alguns proprietários ficam confusos ao saber que quem mora no seu imóvel é uma pessoa diferente da que consta no contato de locação e pensam que se trata de alguma infração. Ocorre que se um inquilino de fato (que mora no imóvel) descumprir qualquer obrigação legal ou contratual, a responsabilidade irá recair em cima do inquilino de direito (aquele que assinou o contrato) normalmente, sem qualquer barreira ou empecilho legal. Não há qualquer impedimento legal em relação a isso, a não ser que o contrato de locação indique em suas cláusulas que apenas o inquilino de direito poderá residir. Nesse caso, sim, há infração e a prática não pode ser usada.
É o exemplo de um filho jovem adulto que muda de cidade para estudar na faculdade. Como ele irá comprovar renda e vínculo empregatício? Nesse caso é indicado colocar o contrato em nome dos pais, que se encaixam nas exigências e têm patrimônio para bancar uma eventual inadimplência, por exemplo. Ou ainda o caso de uma empresa que vai alugar um imóvel para seus funcionários residirem.
Existem inúmeras situações em que alugar em nome de terceiros é super comum e completamente indicado, portanto não se preocupe caso isto esteja acontecendo com você, o importante é que no final, o imóvel seja entregue em boas condições e com todos os pagamentos em dia.
Documentos necessários
Seja o modelo tradicional, compondo renda ou locação para terceiros, a documentação é parte fundamental de um contrato de aluguel. Saiba o que você precisa apresentar.
Trabalhadores com carteira assinada: contracheque dos últimos três meses, carteira profissional, registro de trabalho, atualizações salariais, RG, CPF e cópia do vínculo empregatício anterior (para profissionais com menos de um ano na empresa atual).
Autônomos: última declaração de Imposto de Renda ou extratos bancários dos três últimos meses (opcional/recomendado), RG, CPF e declaração de contador ou de retirada mensal da empresa para a qual presta serviço.
Empresário (empregador / comerciante / industriário): contrato social da empresa e sua última alteração, se houver, três últimos pró-labores ou declaração do contador ou de imposto de renda, três últimos extratos bancários (opcional/recomendado).
Fiador: documentação conforme ocupação, mais certidão de matrícula atualizada de imóvel próprio localizado na mesma cidade.
+Renascença Administradora de Imóveis