O seguro é um recurso muito utilizado pela sociedade por proporcionar às pessoas a segurança de que, mesmo que algo dê errado, o prejuízo gerado será o menor possível. No caso do seguro para condomínio, o serviço não é só essencial, como também, obrigatório por lei – Artigo 1.346 do Código Civil contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.
Prédios residenciais, comerciais e mistos, hotéis e até shoppings centers são obrigados a fazer a cobertura mínima que é dividida entre básica e ampla.
A cobertura básica geralmente oferece apenas o ressarcimento de prejuízos causados por incêndio, queda de raio e explosões de qualquer tipo. Já com a contratação de coberturas especiais ou acessórias, o seguro garante também cobertura para danos elétricos, quebra de vidros, subtração de bens do condomínio além de danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes.
Muitas vezes os condomínios contratam o plano mais básico apenas para cumprir a legislação e não levam em conta questões importantes. Ressaltamos que os moradores devem ficar atentos na hora de contratar esse serviço. Hoje em dia, os condomínios têm tudo para proporcionar segurança, bem estar e conforto para os moradores. Muitos desses são praticamente um miniclube, o que aumenta os riscos de acidentes.
As coberturas opcionais são completas e atendem situações importantes e corriqueiras, além de proteger e resguardar o síndico contra processos.
Se a pessoa tem um bom seguro ela não precisa dispor da sua poupança para arcar com os prejuízos como acontece em muitos casos. As pessoas sempre contam com a sorte, e muitas vezes são pegas desprevenidas com algumas situações e precisam usar o dinheiro que passaram anos juntando.
Quem paga?
A despesa é considerada parte da manutenção do estabelecimento e geralmente é cobrado no extrato da taxa condominial. Ou seja, o custo é rateado entre os moradores.
Porém é importante entender que o seguro condomínio é diferente do residencial. É comum as pessoas confundirem, mas de fato são coisas distintas. No primeiro caso, o serviço é voltado para garantir o bem comum, isto é, cobre o conteúdo das áreas comuns. Já o seguro residencial, protege os bens próprios.
É necessário convocar assembleia para contratar um seguro condomínio?
Por ser obrigatório, convocar assembleia para contratar um seguro condomínio não faz sentido. Ele deverá ser contratado de qualquer maneira.
Entretanto, é interessante que o síndico convoque uma assembleia para discutir pontos importantes do seguro. A reunião pode ser boa para decidir sobre:
* Escolha da seguradora
* Custo do seguro
* Avaliação das necessidades do condomínio
* Coberturas acessórias: há apólices que oferecem coberturas mais amplas. São voltadas para a reconstrução total em diversos cenários. Elas abrangem, por exemplo, desmoronamento, colapso estrutural, desabamento, deslizamento de terra, alagamento, danos elétricos e outras ocorrências
* Explicações sobre a cobertura do seguro condomínio