O que pode e o que não pode na cobrança de dívidas
Receber uma ligação ou uma carta de cobrança de uma dívida não paga é algo comum quando a gente está devendo. Isso porque, mesmo sendo uma situação bastante chata, o credor tem o direito de fazer a cobrança.
Mas é importante saber que existem limites definidos pela lei na hora de cobrar. Pensando em esclarecer tudo isso para você, explicamos o que o seu credor pode ou não fazer na hora da cobrança. Confira aí!
O que o credor pode fazer
* Notificar você para pagamento da dívida, por meio de envio de uma carta de aviso de débito;
* Inscrever seu nome nos cadastros de inadimplentes, como o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito);
* Protestar o título em um cartório de protesto;
* Entrar com uma ação judicial;
* Ligar para você, mas apenas nos dias e horários permitidos por lei, sem atrapalhar seu descanso e lazer;
* Repassar a dívida (venda de dívidas ou cessão de crédito) para uma outra empresa como os popularmente conhecidos escritórios de cobrança ou de gestão de carteiras em aberto.
O que o credor não pode fazer
* Causar a você constrangimento (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor);
* Fazer cobrança vexatória com constrangimento físico ou moral (isto é crime, artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor);
* Fazer afirmações falsas, incorretas ou enganosas;
* Falar com seus parentes e vizinhos sobre a dívida;
* Segurar um documento pessoal ou um bem seu para forçá-lo a pagar a dívida. A não ser que o bem esteja vinculado à dívida, como um carro, por exemplo.
Dívida prescreve?
De acordo com Código de Defesa do Consumidor, o prazo para permanência da dívida no banco de dados é de cinco anos. Na prática, isso significa que, após esse período, o seu CPF deixa de ser exibido no banco de dados do SCPC, mesmo se você ainda não tiver pagado a dívida.
Porém, ela continua existindo, e o credor ainda possui o direito de te cobrar por ela, podendo, inclusive, entrar com uma ação judicial.
Fonte: Consumidor Positivo