QUEM DEVE PAGAR O IPTU: Proprietário ou Inquilino?

15/09/2019
| Colunista: , Edison Parente
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Assunto: , Aluguel, Imóveis, Impostos

Renascenca20190915

A pergunta do título pode ser respondida diretamente pelo que significa a sigla IPTU: Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Ora, se o imposto se refere à propriedade é natural que o pagamento seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, certo? Sim, é o que está escrito na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.

Por que existem tantas dúvidas a respeito do assunto, afinal? É simples: o valor pago à prefeitura pode ser cobrado do inquilino, desde que expressamente previsto no contrato de locação. Novamente, vale o que está escrito, e proprietário e inquilino devem ficar bem atentos a este contrato, que rege a relação de natureza civil entre eles, totalmente independente da relação tributária do proprietário com a prefeitura.

Em síntese, se nada constar do contrato de locação, o proprietário pagará normalmente o imposto e não poderá cobrá-lo do inquilino. Aqui fica um alerta para proprietários que optam por fazer contratos “de boca”: se, de uma forma geral, eles são inseguros, são ainda mais arriscados no que diz respeito à responsabilidade pelo pagamento do IPTU.

Pague primeiro, cobre depois

Mesmo respaldado pelo contrato de locação, o proprietário deve preferir sempre pagar primeiro o carnê para a prefeitura e, em seguida, cobrar do locatário, pois, caso haja inadimplência, quem sofrerá as consequências (multa, juros, inscrição do nome na dívida ativa do município e até execução judicial) será ele.

Por sua vez, o locatário que não cumprir com a obrigação prevista no contrato poderá sofrer uma ação de despejo e ainda ter que arcar com a multa e os gastos do processo.

Vale frisar que, caso o proprietário tenha pago o imposto à vista e com desconto, não poderá cobrar do inquilino o valor parcelado, com juros. O locatário também não pode receber qualquer cobrança antes da entrega das chaves do imóvel e só deve pagar o IPTU a partir da vigência efetiva do contrato de locação, lembrando que o primeiro mês de cobrança será algumas vezes pro-rata, dependendo da data do início do aluguel.

Para a segurança de ambos, vale manter sempre registros e cópias arquivadas dos pagamentos, seja do IPTU, seja do aluguel, condomínio e outros valores eventuais.

Afinal, vale sempre o que está escrito.

Fonte: Renascença Revista Eletrônica – Jul/Ago/Set 2018

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