Imóveis na planta ou em construção – Como Comprar com Segurança

26/09/2020
| Colunista: , Creci-RJ - Conselho Regional de Corretores de Imóveis
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Assunto: , Compra & Venda, Imóveis, Segurança

GUIA BÁSICO PARA UM BOM NEGÓCIO IMOBILIÁRIO

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A escolha de um imóvel para comprar não é tarefa das mais fáceis. Ela requer não só muita pesquisa para encontrar aquele que realmente se encaixa aos seus sonhos e necessidades, como também alguns cuidados imprescindíveis para a realização de um bom negócio. O corretor de imóveis é peça chave neste processo, dando ao consumidor as orientações que tornam segura qualquer transação imobiliária. Aqui você vai encontrar dicas essenciais para compra, desde a hora em que a decisão é tomada até a assinatura do contrato.

1. Para começar, siga os mesmos passos que você daria se estivesse comprando um imóvel usado: veja se tem uma boa localização, próxima de comércio e transporte, que vá facilitar sua vida no futuro; pesquise o preço de mercado para a área; ande pelos arredores, converse com os vizinhos.

2. Visite outros empreendimentos da mesma empresa. Fale com o síndico, o porteiro e moradores sobre a qualidade do material usado na construção ou se houve algum problema antes ou depois da entrega do imóvel.

3. Antes de dar qualquer sinal, confirme na prefeitura se a planta foi aprovada e se os dados correspondem ao que lhe foi informado. Veja também se a incorporação do empreendimento foi registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) e se o imóvel não está hipotecado.

4. Verifique qual o tipo de construção contratada: se for por administração, o custo efetivo da obra e a taxa de administração serão repassados aos compradores, ou se por empreitada, onde o preço é fechado, sujeito a reajuste.

5. Leia atentamente o contrato antes de assinar. Tire qualquer dúvida que surja, por mais simples que ela pareça. Se precisar, consulte um advogado especializado ou um órgão de proteção ao consumidor.

6. Somente feche o negócio com a intermediação de um corretor de imóveis devidamente inscrito no Creci.

7. No contrato, devem constar os dados pessoais do proprietário e do comprador; descrição do imóvel: número do registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóvel: valor total do bem; forma de pagamento; periodicidade e índice de reajuste durante a construção e após a entrega das chaves (não pode ser TR, moeda estrangeira e nem salário mínimo) data-base do contrato; dia do vencimento e local de pagamento; penalidade por inadimplência (não pode ser superior a 2%); valor do sinal se houver e, ainda, todas as condições prometidas pelo vendedor. O contrato deve ser assinado pelas partes e por duas testemunhas.

8. Sendo compra de imóvel na planta, além dos dados acima, o contrato deve informar o prazo para início e entrega da obra e a quem caberão as despesas com ligação de serviços públicos (energia, água, esgoto e gás).

9. Registre o contrato no Cartório de Registro de Imóveis para garantir o negócio.

10. Guarde os panfletos e todo o material publicitário do empreendimento. Eles são uma prova do que foi oferecido. Caso haja algum problema no futuro, você poderá, pelo Código de Defesa do Consumidor, rescindir o contrato, com o direito à restituição de quantia antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos; exigir o cumprimento forçado da obrigação; ou aceitar outro produto equivalente.

11. Na assinatura do contrato, você receberá a planta do apartamento e o Memorial Descritivo, um documento importante para assegurar seus direitos, pois descreve o material de acabamento que será utilizado no imóvel e nas partes comuns do prédio (qualidade, marca, especificação etc.). Vias originais do contrato e do Memorial Descritivo, datadas e assinadas por ambas as partes, têm que ser entregues ao comprador.

12. Tenha cuidado: alguns contratos apresentam cláusula que prevê a incidência de juros de financiamento, muitas vezes aplicados na ocasião da entrega das chaves/conclusão da obra, retroativos à data da aquisição do imóvel, deixando o comprador sem idéia do montante a ser pago. O Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor direito à informação prévia da soma a pagar, com e sem financiamento.

13. Ainda quanto ao contrato, caso o consumidor, por algum motivo, se torne inadimplente, é importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor considera nulas de pleno direito cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor.

14. O consumidor que adquirir um imóvel por meio de outorga de crédito e desejar liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, terá direito a redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

15. Na vistoria que é realizada antes da entrega do imóvel, fique atento a todos os detalhes. Verifique se a construtora cumpriu tudo o que foi apresentado no projeto durante o lançamento no estande de vendas, tanto no que se refere ao seu apartamento quando ao prédio.

16. Use o Memorial Descritivo para fazer a sua vistoria, comparando minuciosamente cada item. O primeiro passo, e o mais importante, é verificar a metragem do imóvel.

17. Verifique se o empreendimento tem certidão de habite-se e se está averbado no Registro Geral de Imóveis (RGI). O habite-se é um documento emitido pelas prefeituras atestando que o imóvel foi construído de acordo com a legislação municipal e está em condições de habitabilidade. No entanto, lembre-se: ele não garante a segurança e a qualidade da obra, mas apenas que ela seguiu o projeto aprovado inicialmente pelo governo.

18. Despesas como taxa de decoração, enxoval e de ligação (de energia, água, esgoto e gás) devem ser pagas pelo comprador. São encargos obrigatórios e o corretor deve avisá-lo sobre eles no estande de vendas.

19. Após a entrega das chaves, você ainda pode reclamar se encontrar alguma falha, os chamados vícios de construção. A Lei do Consumidor exige que a construtora e a incorporadora dêem garantia não só para os defeitos aparentes, como para aqueles que estão ocultos e que vão aparecer com o uso do imóvel.

20. A construtora deve lhe entregar a Tabela de Garantia, determinando os prazos para reparo dos problemas mais frequentes. Em carta protocolada à empresa, comunique a natureza e a origem da falha.

21. Se o problema for na área comum do prédio, o síndico deve se encarregar de comunicá-lo à construtora.

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