Imóveis Por Temporada – Como Alugar com Segurança

28/10/2020
| Colunista: , Creci-RJ - Conselho Regional de Corretores de Imóveis
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Assunto: , Aluguel, Férias, Imóveis

GUIA BÁSICO PARA UM BOM NEGÓCIO IMOBILIÁRIO

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A escolha de um imóvel para alugar por temporada não é tarefa das mais fáceis. Ela requer não só muita pesquisa para encontrar aquele que realmente se encaixa às suas necessidades, como também alguns cuidados imprescindíveis para a realização de um bom negócio. O corretor de imóveis é peça chave neste processo, dando ao consumidor as orientações que tornam segura qualquer transação imobiliária. Aqui você vai encontrar dicas essenciais para alugar por temporada, desde a hora em que a decisão é tomada até a assinatura do contrato.

1. Nos aluguéis por temporada, é comum as pessoas acertarem o negócio sem jamais ter visto o imóvel, tendo apenas fotos de divulgação como referência. É verdade que, muitas vezes, a distância impede uma visita prévia, já que a casa ou apartamento pode estar em outra cidade ou estado. Mas isso não é o recomendável. Os problemas mais frequentes surgem quando o imóvel não corresponde à descrição fornecida.

2. Uma boa alternativa é pedir dicas e referências a amigos que já alugaram ou conhecem algum imóvel na região que você deseja. Outra opção é pedir ao proprietário indicações de outras pessoas que já se hospedaram no local e entrar em contato com elas. Se for necessário, solicite mais fotos, especialmente do interior.

3. Não deixe sua pesquisa para a última hora. Especialmente em época de alta temporada e feriados prolongados, isso é essencial, porque você terá mais opções e não corre o risco de encontrar as melhores ofertas já ocupadas.

4. Procure um corretor na cidade escolhida e converse com ele sobre suas necessidades, o tipo de imóvel que procura e as características das quais você não abre mão, como proximidade ou não da praia, fácil acesso, número de quartos etc. Cheque se a região, em alta temporada, sofre com problemas de abastecimento de água, comércio sem estrutura ou trânsito intenso, evitando transformar suas férias num pesadelo.

5. Tente descobrir também que tipo de estabelecimentos tem no entorno, como clubes, feiras livres, bares movimentados, templos religiosos, para que sua estada possa ocorrer sem transtornos.

6. Se você tem um animal de estimação e pretende levá-lo, cheque se a presença dele é permitida. Se o imóvel selecionado fica dentro de um condomínio, informe-se sobre o regulamento interno e se você e sua família vão poder usar a piscina, sauna etc.

7. Não se esqueça de perguntar sobre roupa de cama e banho. Muitos locadores as fornecem. Esclareça também se é você quem vai arcar com o consumo de luz, água, telefone e gás. Na maioria dos casos, ele está embutido no valor do aluguel, mas isso não é regra.

8. Faça uma vistoria detalhada no imóvel, se possível junto com o locador. Relacione tudo que ele contém: utensílios domésticos, aparelhos eletrônicos, móveis e eletrodomésticos. Anote a quantidade e o estado de conservação de cada um. Verifique também os chuveiros, piscina, sauna e banheiras de hidromassagem, caso existam. Se alguma coisa não estiver funcionando, comunique imediatamente ao proprietário.

9. A Lei do Inquilinato determina que o contrato de aluguel por temporada deve conter, obrigatoriamente, esta relação de móveis e utensílios e o estado em que se encontram. Portanto, não tenha constrangimento por reclamar se encontrar qualquer problema.

10. Não deixe de fazer um contrato de locação, ainda que o período de aluguel seja curto. É um instrumento de segurança para as duas partes. Além da lista de bens disponíveis no imóvel, o contrato deve ter também seus dados pessoais e os do proprietário, o período de vigência, o valor a ser pago e a localização do imóvel.

11. O proprietário pode cobrar o valor do aluguel de uma só vez e antecipadamente e ainda exigir algum tipo de garantia: fiador, seguro-fiança e caução, o mais comum. Mas atenção: por lei, o prazo de locação por temporada é limitado a 90 dias.

12. Se depois do período estipulado no contrato você permanecer no imóvel, sem oposição do locador, por mais de 30 dias, a locação fica automaticamente prorrogada por tempo indeterminado, não podendo mais ser exigido o pagamento antecipado. Nesse caso, então, passam a valer as condições convencionais de aluguel.

13. Respeite o número máximo de pessoas permitido para o imóvel. Inquilinos excedentes muitas vezes podem ser barrados já na entrada. Evite aborrecimentos para você e o locador.

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