O processo de divórcio é a maneira legal de dissolver o casamento, bem como todas as suas obrigações. Ou seja, com a separação, as obrigações legais como o regime de bens, por exemplo, são suspensas
No divórcio litigioso, o Judiciário não vai garantir a continuidade do casamento mesmo que uma parte negue o divórcio, o juiz tem a obrigação de divorciar o casal, pois o que prevalece é a vontade de um dos cônjuges.
Quais os documentos necessários ao divórcio
* A identidade e CPF do casal e filhos
* Certidão de casamento
* Comprovante de residência
* Escrituras, RGI e IPTU dos imóveis
* DUT dos carros e/ou motos
* Extratos bancários das contas corrente, poupanças e investimentos
* Contratos sociais de empresas e extratos bancários
* Declaração do Imposto de Renda para comprovar bens
* Comprovar o pedido de pensão para mulher e filhos
* Pedir para voltar a usar o nome de solteiro
Lembrem-se
Considerando que na maioria das vezes a mulher fica mais frágil nessas circunstâncias, sugerimos que o cônjuge que pretende divorciar, antes de anunciar sua vontade de divorciar-se, separe toda a documentação necessária acima e guarde, pois depois desse primeiro sinal, documentos e bens patrimoniais começarão a desaparecer para inviabilizar a partilha de bens.
Outra iniciativa, é escolher um advogado especialista em varas de família.
O casamento e a divisão de bens e direitos estarão assegurados, todavia deve ser observado qual o regime de casamento celebrado, ou seja, comunhão universal, separação total de bens ou o regime da comunhão parcial de bens.
A lei permite que um dos nubentes adote o nome do outro com a realização do casamento, tal medida pode acarretar aborrecimentos com a separação, vez que se o cônjuge desejar voltar com o nome de solteiro, deverá mudar todos os documentos como identidade, CPF, CNH, título de eleitor, passaporte, cartórios, bancos e órgãos públicos, entre outros.