Diferença entre Condomínios e Associações de Moradores

06/03/2022
| Colunista: , ML Administradora
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Assunto: , Condomínios

Embora comumente possa ocorrer a confusão entre condomínio e associação de
moradores, importante destacar que se tratam de situação bem distintas

MLA20220306Regulamentadas cada qual por uma legislação específica, sendo que, os condomínios basicamente são regidos pelos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil e Lei federal 4.591/64, enquanto que, a Associação de Moradores é regida pelos artigos 53 a 61 do código civil, e, pela Lei Federal 6.766/79.

O Condomínio pode ser definido como um conjunto de edificações que possui área privada e área de uso comum, obrigando os moradores às obrigações previstas na sua Convenção Condominial e Regimento Interno.

Já a Associação de Moradores é uma organização voluntária e realizada por pessoas com interesses em comum, visando direitos e obrigações a serem cumpridos por um Estatuto Social e Regimento Interno.

Partindo dessa premissa, importante esclarecer que o morador de um condomínio é proprietário de uma unidade autônoma mais a fração ideal da área comum, a qual, pertence a todos os moradores do referido, se tratando de um bem particular, e, daí, a propriedade de cada morador de uma fração ideal.

Já no caso da associação de moradores, não há que se falar em fração ideal de eventuais áreas comuns, como por exemplo, praças e parques, pois, tais bens são de propriedade pública, sendo o morador proprietário tão somente do seu lote, podendo este possuir uma construção ou não.

+ML Administradora de Imóveis

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