Conheça Seus Direitos

14/09/2020
| Colunista: , Marcos Espínola
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Assunto: , Direitos do Consumidor

MarcosEspinola20200914MoramosJuntos

Morar junto por si só não configura união estável, são necessários alguns outros requisitos

O principal deles é o ânimo de constituir família. Assim, nem todas as pessoas que moram juntas têm união estável. Elas podem, por exemplo, estarem morando juntas para dividir despesas.
Assim, para ter direito a meação patrimonial, a união precisa ser reconhecida pela justiça.
Reconhecida a união estável, equipara-se a comunhão parcial de bens, ou seja, bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso serão partilhados, ainda que adquiridos em nome de apenas um dos cônjuges.
Conforme preceitua o artigo 1.660 do Código Civil de 2002.

MarcosEspinola20200914AtrasoEntrega

O atraso na entrega de produto caracteriza descumprimento de oferta por parte do FORNECEDOR

O prazo de entrega ao consumidor deve ser informado no momento da compra.
Se houver disponibilidade, peça o código de rastreamento para saber onde está a mercadoria.
ATRASOU
Primeiramente, entre em contato com o fornecedor. Pode ser convencionado pelas partes novo prazo razoável para a entrega.
Não obteve retorno? Houve descaso?Não resolveu?
O consumidor tem 3 opções – Artigo 35 do CDC
* Exigir o cumprimento forçado da entrega.
* Aceitar outro produto equivalente.
* Desistir da compra (cancelamento), e ser restituído antecipadamente e integralmente do valor pago, inclusive o frete, corrigidos monetariamente, além de perdas e danos.
O PRODUTO CHEGOU ATRASADO E COM DEFEITO
O FORNECEDOR terá o prazo de 30 dias para solucionar o problema.
Não obteve retorno? Houve descaso?Não resolveu?
O consumidor tem 3 opções – Artigo 18 do CDC
* A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso.
* A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
* O abatimento proporcional do preço.

Para mais informações entre em contato.
+Marcos Barros Espínola Advogados

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