Você corre o risco de perder o imóvel
No Brasil, a transferência legal da propriedade só ocorre com o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Sem ele, o antigo dono continua sendo o proprietário perante a lei e a justiça, deixando o bem vulnerável a penhoras e leilões.
Riscos Imediatos
* Penhora por dívidas: Se o antigo dono sofrer um processo com risco de bloqueio de bens (execução de dívida, trabalhista, fiscal etc.), o imóvel pode ser penhorado para quitar a pendência dele.
* Contrato não é dono: Recibos e contratos particulares (conhecidos como contrato de gaveta) não transferem a propriedade, apenas garantem a você direitos possessórios.
O que você deve fazer agora
Para proteger seu patrimônio, aja rapidamente adotando as seguintes medidas:
* Reúna provas: Junte toda a documentação que comprove a negociação (Contrato de Compra e Venda com firmas reconhecidas, comprovantes de pagamento, recibos de impostos e contas em seu nome).
* Verifique a situação da matrícula: Vá ao Cartório de Registro de Imóveis e tire uma Certidão de Ônus Reais atualizada do imóvel. Isso mostrará se o imóvel já está bloqueado ou penhorado.
* Entre com Embargos de Terceiro: Se o imóvel já estiver bloqueado ou sob risco de penhora no processo do antigo dono, você precisará contratar um advogado especialista em direito imobiliário para apresentar uma ação chamada Embargos de Terceiro. Isso serve para provar ao juiz que a venda ocorreu antes da dívida e que você é um comprador de boa-fé, protegendo o seu apartamento.
* Regularize a transferência: Caso o imóvel ainda esteja livre, procure o Cartório de Notas para lavrar a Escritura Pública (se ainda não a tiver) e leve-a imediatamente ao Cartório de Registro de Imóveis para registrá-la.
Recomendação
É essencial procurar a ajuda de um advogado especialista em direito imobiliário ou da Defensoria Pública da sua região o mais rápido possível para avaliar os documentos, analisar o processo do antigo dono e tomar a medida judicial cabível.
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