Assinatura digital nas negociações imobiliárias é válida?

01/11/2019 |
Assunto: , Imóveis

Todo o processo e mecanismo de compra e venda de um imóvel ao mesmo tempo em que envolve satisfações bilaterais, visto que por um lado lida com o sonho da casa própria de uma pessoa, bem como a tranquilidade de uma venda segura do patrimônio, e por outro lida com entusiasmo do corretor mediante efetivação do contrato, apresenta uma questão que requer paciência e muita atenção, que é a verificação e elaboração de documentos necessários para que se conclua a transação.

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Contudo, emergiu uma nova cobrança mercadológica para suprir a demanda dos clientes, que é a otimização de processos, economia de tempo e principalmente dinheiro, além de minimização de burocracias em suas transações. Uma alternativa que vem crescendo é a assinatura digital nos contratos. Incorporada a todos os elementos compostos dessa nova tendência soma-se a questão da sustentabilidade visto que reduz substancialmente a utilização de papéis e outros materiais.

Aqui, é importante salientar a legislação que respalda a utilização das assinaturas digitais. Inicialmente, a aprovação da Medida Provisória 2.200-2001 que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil para garantir a autenticidade, integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Outra lei de grande importância para tratar sobre o tema é a 11.419/2006 que em seu artigo 1º define que o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido como expõe o inciso III:

III – assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário:
a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica;

Além da questão da celeridade, os trâmites na negociação imobiliária se tornam mais seguros com assinatura digital que proporciona uma segurança jurídica aos contratos, evitando fraudes. Uma diferença considerável em relação aos contratos físicos é que nestes há a possibilidade de falsificar documentos pessoais, aumentando o número de golpes.

A assinatura digital representa uma ferramenta que proporciona a autenticidade das informações com um elevado índice de segurança, porque sustenta-se em operações matemáticas com base em algoritmos de criptografia assimétrica. A validade é a mesma de uma assinatura no papel, podendo na verdade substituir a assinatura manual, o reconhecimento de firma, simplificando todo o processo de gestão dos documentos e das negociações. O certificado digital funciona como a carteira de identidade do mundo virtual, garantindo uma identificação segura nas transações, portanto assinar digitalmente, na prática significa associar um certificado digital ao contrato eletrônico, representando uma maneira de identificar os emissores. É importante frisar que qualquer pessoa, seja física ou jurídica, pode obter a certificação digital junto a uma Autoridade Certificadora credenciada.

Destaca-se que essa atual metodologia não invalida o método tradicional. Existem imobiliárias que mantêm os dois formatos, dando mais opções para o cliente. O consumidor se for de sua preferência pode optar pela assinatura convencional.

Vantagens da assinatura digital

* Possibilidade de assinar de qualquer dispositivo móvel com internet
* Simplificação e agilidade dos processos
* Proporciona uma atuação sustentável através da redução de gastos com papeis e tinta
* Economia de tempo e custos
* Possibilita a assinatura do contrato sem a presença física das partes envolvidas na negociação

Fonte: Stand Edição 46 – Revista do Creci-RJ

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