Animais em Condomínios

08/03/2019
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
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Assunto: , Animais & Veterinária, Condomínios, Leis

GMS20190308Os animais domésticos estão cada vez mais presentes na família brasileira
O cachorro pode mesmo ser o melhor amigo do homem, mas vai convencer disso aquele vizinho que aguenta um desses bichinhos arranhando a porta ao lado e latindo sempre que o dono não está.
A manutenção de animais em condomínios é umas das grandes causas de discórdias e brigas nesse ambiente. Organizar a convivência através de regras claras é fundamental.

Principais Reclamações
Os problemas mais recorrentes em condomínios envolvendo animais são referentes a barulho, utilização das áreas comuns e segurança, quando os pets são de grande porte ou raças consideradas agressivas. Há também reclamações referentes ao mau cheiro.

Convenção Condominial
Algumas convenções e regimentos internos proíbem a permanência de animais em condomínios, outras restringem o tamanho do animal estabelecendo permissibilidade apenas para animais de pequeno porte, e outras, de forma acertada, proíbem somente os animais que causem transtornos ao sossego, à saúde e segurança dos demais moradores do prédio.

A Convenção Condominial que proíba a existência, ou permanência, de animais domésticos, especialmente de cães e gatos, em condomínio é nula.

A Constituição Federal assegura o direito de propriedade, podendo o proprietário, ou quem esteja na posse do imóvel, manter animais na sua unidade.

Lutar contra os pets em condomínios é uma batalha perdida. Isso porque juízes de diversas instâncias já permitiram animais em condomínios, desde que os mesmos não atrapalhem a saúde, sossego e a segurança de seus vizinhos.

Para contemplar as dúvidas mais comuns, o Jornal Zero Hora ouviu moradores, administradores e especialistas em direito imobiliário para montar um guia básico que você confere abaixo.

As Três Regras Básicas
A regra principal é o bom senso. Mas, quando essa falha ou não é suficiente, há outras três (Segurança, Sossego e Saúde) que ajudam a entender bem o que pode e o que não pode em relação aos pets em condomínios.

  1. Segurança

A presença de um animal, seja no hall de entrada, seja em um apartamento próximo, não pode comprometer a segurança dos outros moradores. Casos de agressão física, especialmente se reiterados, podem levar a uma determinação formal do condomínio pela retirada do animal.

  1. Sossego

Todos os condôminos têm direito a momentos de sossego. Se um pet quebra essa regra com frequência em momentos inoportunos, podem ser tomadas ações contra o dono. A interpretação do que é inoportuno vai depender de cada prédio, mas, via de regra, devem ser respeitadas as horas definidas internamente na Lei do Silêncio.

  1. Saúde

Se um bichinho tem doenças transmissíveis ou problemas de saúde que eventualmente levem outros animais e pessoas a também adoecerem, sua circulação nas áreas internas pode ser impedida pela administração do condomínio. Isso geralmente é evitado mantendo-se visitas regulares ao veterinário e a vacinação em dia.

O QUE PODE E O QUE NÃO PODE
Ter uma convenção clara e deixar as regras visíveis aos condôminos e visitantes é o primeiro passo rumo à boa convivência. Existem prédios que exigem o cadastramento dos pets junto ao condomínio, com apresentação periódica dos cartões de vacinas. Outros podem incluir limitar o número de animais por imóvel, definir o uso apenas da portaria e do elevador de serviço para os bichinhos e mantê-los com coleiras e/ou focinheiras nas áreas comuns.

O que é permitido
* Não se pode proibir a criação de animais domésticos em apartamentos. Você tem o direito de ter um animalzinho. Está no Código Civil: é direito do condômino usar, fruir e livremente dispor de suas unidades. Impedir esse direito, quando seguidas as devidas regras, é inconstitucional.
* A permissão vale para o tamanho que for: não se pode dizer, por exemplo, que só raças de cachorros pequenos são permitidas.
* A circulação de pets no apartamento do dono e em áreas comuns também é liberada, contanto que respeite as três regras básicas.

O que pode ser proibido
* O condomínio pode definir quais as áreas adequadas para pets e proibir sua circulação, por exemplo, na garagem ou no playground.
* Deixar o animal solto, sem coleira, nos locais de uso comum do prédio também pode ser proibido.
* Pode-se também desincentivar maus hábitos como o de deixar dejetos no jardim com advertências e, em caso de reincidência, multas.
* Alguns municípios definem um número máximo de animais. Em Porto Alegre, por exemplo, a criação, hospedagem, adestramento ou manutenção de mais de cinco animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 dias, caracteriza canil ou gatil de propriedade privada.

Punições
* Recomenda-se, em primeiro lugar, que quem se sinta incomodado converse com o “infrator”, explicando a situação e apontando os problemas.
* Caso não dê certo, cabe recorrer ao síndico, para que ele explique que há regras definidas pelo condomínio em relação aos pets. Se elas, claro, de fato existirem.
* Se o transtorno persistir e houver tal previsão na convenção condominial, pode ser dada uma advertência formal ao dono do animal que estiver provocando incômodos.
* No caso de nada mais funcionar, ou se a pessoa for reincidente, pode-se aplicar uma multa, em valor que conste na convenção ou tiver sido definido em assembleia.
* Nada disso pode dar certo sem provas: a orientação é registrar os incômodos em fotos e vídeos.

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