Abuso Financeiro Contra Idosos

08/01/2021
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
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Assunto: , Leis, Terceira Idade

Violência Financeira contra Idoso é Crime

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O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003 prevê como crime a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos.

Qualquer prática que visa a apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa, que pode ser realizada por familiares, profissionais como cuidadores, funcionários de banco ou outras instituições financeiras, configura crime.

Esse tipo de crime pode ocorrer quando o idoso por necessitar ajuda, confia em pessoa que deveria lhe auxiliar e essa pessoa se aproveita da facilidade de acesso para se apropriar ou desviar os bens ou rendimentos do idoso.

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+GBS – Advocacia & Gestão Imobiliária

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