A EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais e os Condomínios

22/02/2020 |
Assunto: , Condomínios, Impostos, Síndicos

Síndicos e administradoras de condomínios precisam de mais rigor no controle de notas fiscais dos pagamentos. Todos os serviços devem ser pagos mediante nota fiscal com descrição dos serviços e com a devida identificação do tomador do serviço para que o condomínio não tenha riscos em caso de fiscalizações

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O QUE É EFD_REINF?

A EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, além de simplificar o cumprimento das obrigações, tem o objetivo de eliminar a repetição de informações, melhorar a qualidade das informações previdenciárias e tributárias e regular como são transmitidas informações relativas a pagamento entre empresas, incluindo condomínios.

QUAIS OS OBJETIVOS?

* Simplificar o cumprimento das obrigações;
* Eliminar a redundância de informações;
* Melhorar a qualidade das informações previdenciárias e tributarias;
* Substituir o envio dessas informações em outras declarações.

QUEM DEVE ADERIR A EFD_REINF?

* Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
* Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros;
* Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido;
* Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
* Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria;
* Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio;
* Empresa patrocinadora de associações desportivas;
* Entidade promotora de eventos esportivos.

A EFD_REINF E OS CONDOMÍNIOS

Os condomínios se enquadram no primeiro item, devido às prestações de serviços contratadas de empresas de segurança, limpeza, manutenção, jardinagem entre outras. Síndicos e administradoras de condomínios precisam de mais rigor no controle de notas fiscais dos pagamentos. Todos os serviços devem ser pagos mediante nota fiscal com descrição dos serviços e com a devida identificação do tomador do serviço para que o condomínio não tenha riscos em caso de fiscalizações. Mesmo que não tenha movimentos no mês, ainda será necessário enviar a documentação para comprovar a inatividade.

PRAZOS DE ENTREGA

A transmissão das informações deverá ser feita entre os dias 1 e 15 do mês subsequente às competências da nota fiscal no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Caso o último dia de prazo seja um feriado, a entrega deverá ser feita antecipadamente, no dia útil mais próximo.

PENALIDADES

A falta de apresentar a EFD-Reinf no prazo fixado ou quem a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar a declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e ficará sujeito às seguintes multas:

* de 2% ao mês calendário ou fração incidente sobre o montante dos tributos informadas na EFD-Reinf, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%, observado o disposto no § 3º da citada Norma;
* de R$20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

MULTA MÍNIMA

* R$200,00 no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores;
* ou R$500,00 se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões;
* 50% quando a declaração for apresentada após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
* 25% se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas até o prazo estabelecido na intimação.

É importante que todos os colaboradores da estrutura condominial e principalmente o síndico, estejam estar a par dessa importante rotina de gestão. Para evitar multas, é essencial contar com uma empresa preparada para orientar de forma correta a entrega das informações.

Fonte: BERVEL Imóveis e Condomínios

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