Usucapião Extrajudicial

03/09/2018
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
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Assunto: , Imóveis, Leis

GMS20180903

O imóvel que não tem Escritura Definitiva, sendo apenas uma posse, sofre uma redução de 30% a 50% em seu valor de mercado comparado a um imóvel equivalente que tenha sua propriedade regularizada no Registro de Imóveis. Ademais, não pode ser dado como garantia em um empréstimo

O que é Usucapião Extrajudicial?

Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade de bem móvel ou imóvel pelo exercício de posse mansa e pacífica, prolongada e ininterrupta por prazos especificados na legislação civil vigente.

Comumente a usucapião é requerida sobre bens imóveis, sendo certo que tal requerimento, antes de 16/03/2016 (data em que o novo Código de Processo Civil entrou em vigor) ocorria pelas vias judiciais, por meio da ação de usucapião.

No entanto, a partir de 16 de março de 2016, data em que o novo Código de Processo Civil entrou em vigor, além da via judicial, o pedido de usucapião de bem imóvel pode ser realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem usucapiendo estiver localizado.

O artigo 1071 do novo Código de Processo Civil trouxe esta inovadora e eficaz permissão, pela qual o interessado poderá formular o pedido de usucapião perante o Cartório de Registro de Imóveis, por meio de advogado ou defensor público constituído.

Um dos principais benefícios de requerer a usucapião pela via extrajudicial é a celeridade do procedimento, bem como o baixo custo se comparado com a usucapião judicial.

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