Qualquer notificação, intimação ou cobrança que você recebe em sua casa, seja ela judicial ou extrajudicial, deve ser considerado, pois do contrário o prejudicado será você
Independentemente da notificação, nunca ignore seu conteúdo ou tome qualquer providência sem antes consultar um advogado, pois dependendo do seu conteúdo, a providência, que deverá ser avaliada, poderá ser imediata ou não.
Exemplos
1. João recebeu uma notificação para comparecer a um cartório de família. Dirigiu-se sozinho ao local, e quando lá chegou ficou preso, pois estava decretada sua prisão pela falta de pagamento de pensão alimentícia.
2. Pedro foi notificado pela Receita Federal e quedou-se inerte. Mais tarde, comprovada sua intimação regular e sem apresentar qualquer defesa, foi surpreendido com a execução de seus bens.
3. Maria recebeu do Município uma notificação de dívida do IPTU e, como nada fez, foi surpreendida com uma ação de execução com ameaça de penhora de seus bens.
4. Manoel recebeu intimação do DETRAN para apresentar defesa pela perda de pontos em sua carteira de motorista e, como não compareceu com a defesa, perdeu sua CNH.
Vejam que todos os dias recebemos as mais variadas intimações. Assim, devemos ter muito cuidado para não deixar esgotar o prazo de recurso. Quando você recebe uma intimação, procure imediatamente o órgão que o notificou. Todavia, dependendo da espécie de intimação, jamais compareça desacompanhado de um advogado, pois em qualquer uma delas você vai precisar de uma defesa, que não sendo consistente, resulta na perda da causa, ficando complicada sua situação administrativa ou jurídica.
Atenção
Com advento da nova lei, que permite que notificações ou intimações sejam realizadas através dos Correios, significa que são os porteiros ou recepcionistas de Condomínios, Empresas ou Associações de Moradores, que irão receber em seu nome as notificações e intimações, pois caso você esteja de fato ausente, de licença de férias, o prazo não vai ser suspenso. E ainda mais, a inovação da lei que permite a intimação pelas redes sociais, exigindo mais cuidado dos notificados. Com isso, caso venha tomar conhecimento dessa intimação tardiamente, com o prazo da defesa já esgotado ou o processo julgado com sua condenação, isto acarretará um abalo em sua vida e da família, pois se condenado, vai ser surpreendido com execução de seus bens que serão penhorados e levados a leilão público.
Lembre-se
Quando estivermos diante de uma intimação recebida por sua Empresa, Condomínio ou Associação de Moradores, o responsável pelo recebimento da correspondência, deverá ter um livro especial, anotar a data, o dia e hora do recebimento e entrega ao morador ou empregado, sob de pena de responsabilidade.
Outro cuidado que deve ser tomado pela pessoa intimada é sempre procurar um advogado ou defensoria pública, antes de comparecer ao local, pois esses profissionais certamente saberão instruir as medidas adequadas, com a presteza requerida.