Quais as regras para o uso de piscinas em condomínios?

11/05/2018 |
Assunto: , Condomínios, Piscinas

O uso das áreas comuns do prédio costuma gerar alguns conflitos. Em relação ao uso das piscinas, as dúvidas são muitas.

Essa é uma questão que pode gerar muita polêmica. Por isso, resolvemos abordar o assunto nesse artigo, tentando ajudar a sanar as dúvidas, explicando algumas questões específicas e evitando discussões e confusões entre os condôminos. Confira!

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A utilização das piscinas dos condomínios pode funcionar de forma melhor e mais segura com a colaboração de todos – banhistas, síndicos e funcionários. A manutenção das piscinas deve estar sempre em dia, para evitar acidentes, assim como informações, como profundidade e desníveis, por exemplo, devem ser oferecidas a seus usuários. A presença de um guardião também é essencial para o seu funcionamento.

Em relação aos visitantes, o que acontece é que muitos Regimentos Internos e/ou Convenções de condomínios proíbem ou restringem a sua utilização das áreas comuns, como é o caso da piscina, prezando pelo maior conforto dos próprios condôminos do prédio.

Vale ressaltar que as piscinas são feitas para atender ao público interno do condomínio, e não a uma quantidade maior de pessoas. Além disso, o barulho, maiores custos com manutenção etc., que o uso por parte dos visitantes gera, pode ser simplificado com proibições ou algumas regras específicas ao caso.

Também é importante destacar que, caso não haja essa proibição ou regularização do uso das áreas comuns há um bom tempo, ficará cada vez mais difícil implantá-la depois, principalmente em período de férias. Porém, antes tarde do que nunca. Se seu condomínio não possui regras de uso da piscina, providencie-as o quanto antes!

Para quem infringir as obrigações previstas no Regimento Interno do Condomínio, as penalidades variam de uma simples advertência a multas. Também pode haver interdição da piscina, ou, em casos mais graves, cassação de autorização para funcionamento da área. Essas penalidades são administrativas, ou seja, os infratores ainda podem responder civil e penalmente pela desobediência às normas.

Então, para resumir e concluir, estabeleça regras:

* quem pode utilizar a área;
* quantidade de convidados;
* proibição deles (convidados);
* necessidade ou não de atestado médico para utilização da piscina.

Esses e outros tópicos são de responsabilidade do Regulamento Interno e da Convenção de cada condomínio. É bom ficar atento!

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