A autovistoria predial, obrigatória no Rio desde 2013, pode, em alguns carros, esbarrar em polêmicas. Uma delas é o acesso a áreas restritas que pertencem ao prédio, mas que dependem de autorização de algum morador.
No Méier, na Zona Norte do Rio, por exemplo, um prédio residencial emitiu uma circular solicitando aos moradores que tivessem fechado parte dos corredores com grade para que deixassem a chave na portaria, possibilitando o acesso dos profissionais responsáveis por vistoriar o edifício. A medida foi alvo de críticas de alguns moradores.
Especialistas em Direito explicam que, nestes casos, o morador é obrigado a permitir o acesso ao espaço. O fechamento de uma parte do corredor do prédio, do ponto de vista técnico, é irregular. Mas, caso o condomínio o permita, o morador fica obrigado a dar acesso aos profissionais que precisam verificar o local para emitir, por exemplo, o laudo da autovistoria.
Por ser uma área comum, o condomínio continua com a prerrogativa de ter acesso a ela. O Código Civil diz que compete ao síndico o dever de guardar e preservar as áreas comuns.
O morador pode e deve deixar a chave (da parte gradeada do corredor) na portaria. Agora, por parte do condomínio, é interessante que ele avise quando vai ser e a empresa que vai fazer. O condomínio ajuda o condômino e vice-versa. O beneficiário da autovistoria não é o síndico, são todos os condôminos. Ela foi instituída em benefício de todos. Quando o morador não permite, restaria, então, conseguir uma autorização (judicial) para ter acesso. E importante o morador atender ao pedido, que é necessário ver a estrutura do local para ver se a construção está legal.
Além das grades nos corredores, há outros espaços cujo acesso depende do morador. Pelas características do terreno ou do projeto de construção, há, eventualmente, áreas comuns de uso exclusivo aos respectivos moradores, como terraço na parte superior ou vãos livres nos finais de apartamentos de primeiro piso. Em ambos os casos, no entanto, o acesso para vistoria depende da anuência do morador.
Diálogo é o melhor caminho
O diálogo com os moradores é o melhor caminho. É o que fez a síndica de um prédio na Tijuca. Ela conta que nunca teve problemas com os moradores para dar acesso a profissionais as áreas comuns ao prédio, inclusive durante a autovistoria.
No prédio, existem áreas que pertencem ao condomínio, mas estão dentro do apartamento das pessoas. Então, quando a gente precisa entrar, a gente comunica com antecedência e entra e faz o que tem que fazer. Até hoje, nunca houve resistência.
Enquanto a permissão de acesso às áreas comuns é obrigatória, não se pode dizer o mesmo em relação à vistoria das próprias unidades residenciais. O domicílio é local inviolável, conforme determina a Constituição Federal.
No entanto, se a unidade que impediu a vistoria tiver sido modificada, e se, de qualquer forma, representa risco à edificação, o síndico tem o dever ou poder de ingressar na Justiça. Isto, para, por meio de ordem judicial, requerer uma vistoria e, assim, serem feitos os reparos corretivos, se necessário mediante multa diária no caso de descumprimento.
Os responsáveis pelos imóveis têm que entender que a autovistoria é uma questão de segurança.
Lei
Todos os prédios, públicos ou privados, com mais de dois pavimentos ou mil metros quadrados, onde residam mais de duas famílias e que tenham mais de cinco anos de habite-se são obrigados a realizar a autovistoria.
Profissionais
As vistorias devem ser feitas por engenheiro, arquiteto ou empresa legalmente habilitados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/RJ) ou, então, Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RJ).
Fonte: ML Administradora