O Certificado Digital é uma identificação eletrônica. Com o avanço da tecnologia,
algumas instituições passaram a receber somente documentos digitais
Para comprovar a veracidade das informações recebidas foi necessária a criação de uma forma de certificação. Esse é um passo importante para agilizar processos burocráticos.
No meio dessa mudança do papel para o digital, a certificação chega para garantir a segurança dos procedimentos. Isso porque, toda a comunicação com os principais órgãos públicos (Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Prefeituras) necessitam da apresentação da assinatura eletrônica.
Toda empresa que precise se comunicar com órgãos públicos é obrigada a adquirir a certificação. Sendo assim, os condomínios também precisam aderir a essa nova modalidade de identificação.
A documentação necessária para o condomínio dar entrada no pedido do certificado é basicamente a ata de eleição do síndico registrada, a atualização do CNPJ junto à Receita Federal, a convenção do condomínio registrada em cartório e os documentos do síndico.
Com os documentos em mãos, é necessário enviá-los para uma agência de registro, que seguirá com o pedido para a autoridade certificadora, estando tudo certo, o síndico deverá fazer a assinatura eletrônica. O prazo para a emissão do certificado digital é em média de dois dias úteis. Porém, pode variar de acordo com a demanda da autoridade certificadora.
Além disso, vale lembrar que todo condomínio precisa ter a assinatura digital. Para os condomínios que não possuem funcionários o certificado é necessário para o recolhimento dos impostos sobre a contratação de prestadores de serviço.
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Fonte: ML Administradora