Garagem é motivo para uma série de conflitos nos condomínios
Condução amadora e falta de domínio das leis dificulta a solução
A garagem é uma área de uso comum e pode trazer bastante dor de cabeça para os condôminos se não estiver tudo estabelecido na Convenção de Condomínio.
A lei considera a área comum do condomínio um bem indivisível e inalienável individualmente, atribuindo a todos os condôminos a sua utilização. Na área comum, um condômino não pode edificar coisa alguma sem o expresso consentimento de todos os demais coproprietários.
Dizem que as brigas entre vizinhos por causa de vagas tiveram início quando o primeiro edifício construído com garagem recebeu o seu segundo morador motorizado. É um tipo de conflito tão antigo e comum que todos conhecemos alguma história do gênero. A discórdia acontece por vários motivos, sendo que os mais comuns são o questionamento na distribuição dos espaços e porque alguns moradores não respeitam a área alheia.
O desrespeito às normas de uso costuma gerar conflitos entre os vizinhos e a administração.
Entre todos os espaços compartilhados em condomínios, a garagem é considerada um dos locais onde mais acontecem situações de conflitos. Vagas, visitantes e aluguel são alguns dos temas que frequentemente provocam desgastes entre os moradores.
A confusão não acontece apenas nos condomínios antigos (em que as vagas costumam ser menores e inferiores ao número de apartamentos). Ocorre também em construções novas. Para vender imóveis com maior número de vagas, as construtoras muitas vezes incluem as faixas de separação no cálculo do espaço mínimo obrigatório. Em muitos casos, também criam vagas com um espaço de manobra inviável, especialmente perto de muros e rampas.
Os problemas com a garagem, geralmente, incluem: vidro quebrado, carro arranhado, retrovisor danificado, problemas com pneu furado, entre outros. Vale lembrar que em 2012 a Lei 12.607 possibilitou o aluguel de vagas para outros condôminos do mesmo condomínio, ou para pessoas estranhas quando autorizado em convenção.
O principal responsável pela prevenção dos problemas no local é a administração do condomínio. Por isso, é muito importante ter um corpo jurídico qualificado no desenvolvimento da convenção do condomínio.
Os problemas se agravam quando constatamos que mais de 70% das convenções, que é o principal documento regulamentador dos direitos e deveres dos condôminos, são mal redigidas, com erros quanto à estipulação das vagas de garagem. Dessa forma, verifica-se que muitas pessoas passam a ter receio de assumir a função de síndico, outras, pânico de convocar ou participar de uma assembleia, onde alguns fazem valer seu ponto de vista pelo grito ou pela intimidação, ignorando que as leis trazem em seu bojo as soluções, desde que interpretadas e aplicadas de forma técnica.
Muitas convenções mal redigidas possibilitam o uso abusivo das vagas de garagens, confusão sobre o local da vaga de cada apartamento, a colocação de mais carros do que a pessoa tem direito ou a resistência de alguns em utilizar uma vaga pequena ou que exige mais manobras.
SOLUÇÃO
Analisar a origem do problema geralmente criado por falta de técnica do construtor que deixou de regulamentar adequadamente a utilização das vagas e depois alterar a convenção para inserir uma regra definitiva quanto tal questão, mediante assessoria jurídica de um profissional especializado, providência essa que evitará ações judiciais recorrentes. É preciso chamar a atenção para o disposto no artigo 1.335, II, do Código Civil, que assegura ao condômino o direito de usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais possuidores.
O condomínio deve sempre que possível tentar administrar as situações que podem resultar em conflitos. E os condôminos devem utilizar o bom senso e respeitar as regras estabelecidas para evitar desentendimentos e possíveis ações judiciais. O síndico pode assumir o papel de mediador e agir com firmeza em atritos provocados por causa da garagem, inclusive com aplicação de advertências e multas previstas na convenção e no regimento interno.
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+GBS – Advocacia & Gestão Imobiliária