Fechamento de Varandas

18/01/2022
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
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Assunto: , Condomínios, Construção & Reformas

Se o condomínio entender que você não seguiu as regras ele pode, inclusive, te mandar tirar

GMS20220118

Leis Municipais
Muitas pessoas não sabem, mas algumas cidades vetam esse tipo de obra, impedindo que os condôminos fechem suas varandas. Isso pode gerar uma situação de irregularidade e incorrer em multas e sanções.

Cidade do Rio de Janeiro
Até o ano de 2014 o fechamento de varandas era proibido. Com a aprovação na Câmara de Vereadores e a regulamentação da Lei Complementar 145/2014 pela Prefeitura, o licenciamento passou a ser permitido desde que o condomínio autorize, que não altere a fachada e que somente a varanda tenha sido fechada, sem qualquer ampliação ou avanço nos cômodos do apartamento.

A legalização do fechamento de varandas não implica em aumento de IPTU. Importante ressaltar que a lei que permite o fechamento de varandas é permanente, ou seja, ela continuará vigorando, em qualquer tempo.

Consulte as regras do condomínio
Realizar o fechamento de varanda é uma obra simples, porém, é preciso estar atento a muitas questões para garantir a segurança e evitar gastos com multas ou até mesmo precisar desfazer as alterações.

Caso o seu condomínio não possua nenhum tipo de regra com relação ao fechamento de varandas e a prefeitura não imponha exigência alguma sobre essa obra, ainda assim você deverá observar a legislação que trata sobre o assunto e submeter a questão à assembleia condominial.

Essa etapa pode te fazer economizar muito dinheiro. Se informe com a maior quantidade de detalhes possíveis sobre as regras para o fechamento de varanda. Como o fechamento é um item arquitetônico, ao fazer um fechamento, você estará alterando a fachada do seu prédio e, se o condomínio entender que você não seguiu as regras ele pode, inclusive, te mandar tirar.

Então, fique ligado na cor das esquadrias, no vidro usado, na quantidade de folhas, se há uma empresa parceira do condomínio, entre outros detalhes importantes.

Resumo
Devemos seguir 5 regras ao optar por fazer fechamento de varandas no RJ:

* Observar a Convenção (Lei interna do Condomínio);
* Estar de acordo com a Lei Municipal da Cidade;
* Estar de acordo com a Lei Federal;
* Respeitar as Leis da Física (calculada pelo Engenheiro);
* Observar a Estética (definida por um Arquiteto).

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Ainda tem alguma dúvida a respeito desse assunto? Podemos auxiliá-lo em todas as questões que envolvam seu condomínio. Entre em contato para uma conversa.

+GBS – Advocacia & Gestão Imobiliária

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