FAÇA VALER SEUS DIREITOS – A LEI ESTÁ AO SEU LADO

20/03/2020
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
|
Assunto: , Leis, Negócios

Senhor Empresário
Não deixe seu negocio terminar e com isso acabar com os empregos,
mercadorias e serviços que fornece. A Lei está ao seu lado

GMS20200320

Código Civil

Art. 478 – Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato.

Art. 479 – A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

Art. 480 – Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

Consulte-nos
+GBS – Advocacia & Gestão Imobiliária

Voltar Próximo artigo