A doação é um contrato solene, espontânea e sem coação, com suas formalidades,
normalmente realizada por escritura pública, por pessoa capaz e de boa saúde
Na doação você transfere seu patrimônio aos filhos, parentes ou qualquer pessoa. Pode também ser feita por instrumento particular e até dispensa formalidade quando se trata de doação de bens móveis e de pequeno valor.
O mais comum é a doação ser praticada entre pais e filhos, cônjuges ou qualquer outra pessoa, e pode ser feita até mesmo a um bebê no ventre materno, desde que formalizada e de boa fé, pois se descoberta fraude, o ato de doação é nulo.
A lei permite doação de quaisquer bens, todavia deve ser assegurado ao doador uma renda mínima e suficiente para suprir suas necessidades, sob pena de nulidade. Normalmente em muitas doações, o doador impõe encargos aos donatários, daí a necessidade da aceitação da doação.
Exemplos
1. João doa um prédio a Maria, com a condição de manter sua fachada e a criação de uma escola ou instituição de caridade no local. Maria pode ou não aceitar a doação caso discorde das condições do encargo, por julgar inviável ou de difícil cumprimento.
2. Pedro quer doar uma casa, apartamento ou terreno à sua filha casada, mas não confia no genro. Nesse caso, a doação pode ser realizada por escritura pública, com a cláusula de reversão, ou seja, no caso da morte da filha antes do pai doador, o imóvel doado retorna ao pai doador.
3. João quer doar seu apartamento ao filho e não consegue, pois não tem dinheiro para pagar o imposto de doação que injustamente a lei equiparou ao imposto causa morte (ITD) e pasmem, são valores elevadíssimos que inviabilizam a doação. Esses impostos variam de 4% a 8% sobre o valor do bem.
Lembrem-se
A revogação da doação por ingratidão ocorre quando o donatário agride o doador fisicamente ou moralmente, cometendo ofensas graves como calúnia, difamação, atentado contra a vida e até abandono do doador.
Também pode ser revogada quando o donatário descumpre o encargo ou condição imposta pelo doador. A lei impõe 1 ano para revogação da doação, depois do conhecimento do descumprimento do encargo.
Antes de fazer uma doação, procure um advogado.