O comportamento antissocial é caracterizado pelo desprezo ou transgressão das normas da sociedade, frequentemente associado a um comportamento ilegal. O aspecto da boa convivência é essencial na vida em condomínio
Um dos grandes problemas, na esfera da convivência social nos condomínios, é o comportamento dos condôminos, em especial aqueles que desrespeitam a convenção de condomínio e o regimento interno, e principalmente a lei do silêncio, ou possuem atitudes contrárias ao convívio social.
A vida em condomínio exige uma série de deveres, especialmente limitações para manter saúde, sossego e segurança, desta forma comportamentos reiteradamente antissocial geram penalidades.
O que é um condômino antissocial?
É o condômino que gera incompatibilidade de convivência com os demais condôminos, prejudicando ou colocando em risco os demais condôminos. É preciso que o ato praticado por ele, além de causar mal-estar ou constrangimento aos demais, não seja isolado, mas repetido diversas vezes.
Algumas atitudes que podem ser consideradas antissociais são:
* Alterações estruturais amplas em sua unidade, que poderiam colocar em risco a edificação e os habitantes. O condômino que, por exemplo, desejar reformar sua unidade, não pode fazê-lo de modo a colocar em risco a estrutura do prédio. Deve, por outro lado, efetuar os reparos necessários para que eventuais defeitos em sua unidade não prejudiquem os demais condôminos;
* Tráfico de entorpecentes ou de animais silvestres;
* Ensaio de bandas e barulhos que excedam o ruído tolerável;
* Atentado violento ao pudor;
* Exercício de atividade profissional nociva em imóvel residencial;
* Brigas ruidosas e constantes;
* Guarda de animais em condições incompatíveis com a habitação humana.
O reiterado não pagamento de taxas condominiais por si só não é conduta antissocial. O síndico deve analisar caso a caso: se o não pagamento for justificado por doença ou desemprego, por exemplo, e puder ser negociado, não configura ato antissocial.
Independentemente da forma de punição ao condômino antissocial (multa ou exclusão via poder judiciário), o síndico deve atuar sempre de forma cautelosa e ponderada. A adoção dessas penalidades serve para preservar o bem-estar comum.
Qualquer que seja a modalidade de multa ou penalidade, deve ser conferido direito de defesa ao condômino.
Leia também: Conflitos em Condomínios
Tem dúvidas ou sugestões sobre o assunto? Entre em contato para uma conversa.
+GBS – Advocacia & Gestão Imobiliária
© Portal em Foco. Todos os direitos reservados.