O consumidor lesado poderá procurar o juizado especial cível e ingressar com ação
Fazer as compras do mês no supermercado nem sempre é tarefa fácil. Com os inúmeros itens a ser adquiridos, fica difícil checar as informações de cada embalagem e, por vezes, acabamos escolhendo um produto fora do prazo de validade. De acordo com a Lei 8.137/1990, de proteção ao consumidor, é proibido que produtos vencidos ou em condições impróprias para o consumo sejam vendidos ou guardados/expostos.
Diante disso, o professor de Direito da Universidade UNIVERITAS/UNG, advogado e autor de diversas obras na área trabalhista, Gleibe Pretti, explica como o consumidor deve procurar seus direitos e não tomar prejuízo.
Quando o consumidor compra um produto vencido, sem se atentar à data, qual ação deve tomar?
A responsabilidade é do fornecedor. Desta forma, o consumidor deve levar o produto e entregar onde comprou.
Quem é penalizado neste caso: o comerciante ou o fabricante do produto?
A responsabilidade cabe aos dois, é uma ação conjunta.
No caso de um produto alimentício, se for consumido e tiver alguma consequência, é possível ingressar com ação contra o comércio?
Sim. O consumidor lesado poderá procurar o juizado especial cível e ingressar com ação contra o fornecedor.
Se o consumidor encontrar um produto que vencerá no dia seguinte, pode ter esses direitos assegurados também?
Caso o produto não esteja vencido, não será possível a troca.
No caso de um comerciante fraudar a informação de prazo de validade? Quais podem ser as penalidades?
Além de ter que pagar uma indenização ao consumidor, isso caracteriza crime a ordem econômica, assim o fornecedor responderá tanto civilmente como criminalmente.