Cuidar de pagamento é dever de terceirizada

22/07/2019 |
Assunto: , Condomínios, Economia

Saiba quais são as obrigações do condomínio e da firma contratada em relação a funcionários

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Em tempos de terceirização, muitos condomínios optam por transferir a contratação, administração e o pagamento dos funcionários para uma empresa prestadora de serviços. O que acontece, no entanto, quando a companhia terceirizada deixa de cumprir suas obrigações e de pagar os funcionários, assim como não recolhe os benefícios trabalhistas, a exemplo do INSS, 13° salário e férias? Quem, afinal, detém a responsabilidade sobre os funcionários, ainda que terceirizados?

O contrato de terceirização feito entre condomínio e empresa prestadora possui uma cláusula que diz que a contratada responde pela gestão, incluindo financeira, dos empregados terceirizados, pela elaboração da folha de pagamento e por realizar os pagamentos dos salários e dos encargos sociais.

O pagamento do INSS, no entanto, é um capítulo à parte. O INSS corresponde a cerca de 36% do salário bruto do funcionário, e a lei determina, nos casos de relação com empresas terceirizadas, que a contratante, neste caso o condomínio, retenha 11% desse total (36%) e que a contratada (ou terceirizada) recolha o restante, ou cerca de 25%.

A responsabilidade compartilhada pelo pagamento da Previdência Social é um tipo de garantia para que o empregado não fique apenas nas mãos das prestadoras de serviço.

Justiça

Quando a empresa terceirizada torna-se inadimplente ou não recolhe os encargos dos empregados de um condomínio, muitas vezes a solução é recorrer à Justiça. A chamada responsabilidade solidária, que diz que uma pessoa ou empresa deve responder pelos atos de outra em igual intensidade, é um recurso utilizado muitas vezes nesses casos e com bons resultados.

Cuidados

O grande motivador da terceirização para os condomínios não é a possibilidade de gastar menos com funcionários, uma vez que as despesas feitas com salários e encargos de empregados contratados por condomínios são parecidas.

O que motiva os condomínios a adotar a terceirização é a eliminação do passivo trabalhista, isto é, uma vez que o condomínio paga a nota fiscal do mês, suas obrigações estão quitadas.

É importante escolher bem a prestadora de serviços, acrescenta. O condomínio deve pedir uma cópia do contrato social. No documento é possível ver se a empresa tem como objeto social prestar aquele serviço, e que não é uma empresa de digitação, por exemplo.

Pedir uma cópia das certidões negativas da futura empresa contratada (declaração do imposto de renda e dos pagamentos do INSS são os principais) também é uma forma de verificar se ela é idônea.

Se estiver devendo à Receita Federal ou à Previdência Social, essas ações estarão registradas nos documentos pedidos. E as ocorrências irão constar nas certidões.

Fonte: ML Administradora

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