Cartão de ponto é obrigatório?

16/06/2022 |
Assunto: , RH

Quase que diariamente recebemos em nosso escritório trabalhadores que reclamam que a empresa para a qual trabalharam não tem cartão de ponto. Dizem coisas do tipo: “vamos cobrar horas extras porque a empresa não tem ponto”. Ou: “eles são tão desorganizados que não têm controle de jornada”. Mas será que toda empresa tem essa obrigação?

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O controle de jornada é popularmente conhecido como cartão de ponto. Este controle serve para que empregado e empregador saibam corretamente qual o horário foi efetivamente trabalhado pelo empregado. Por isso é importante que ele seja mantido de acordo com a realidade.

Princípio da primazia da realidade: fato X contrato

Há não muito tempo atrás, a palavra das pessoas tinha um valor importantíssimo. Não era raro ouvir homens e mulheres dizendo que o que falavam valia mais do que um contrato. Com o passar do tempo esse costume foi diminuindo em decorrência de diversos oportunistas que levavam vantagem sobre a honestidade do próximo. Porém, no Direito do Trabalho existe o princípio da primazia da realidade, que dá mais valor aos fatos em si do que ao que está escrito. É o que veremos.

Mesmo que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado não tenha sido assinada, o trabalhador não perderá os seus direitos trabalhistas. Este é um exemplo claro do princípio da primazia da realidade. Apesar de não constar nada anotado na CTPS, a realidade é que existiu relação de emprego entre as partes, o que pode ser muito bem comprovado por meio de testemunhas, por exemplo.

O princípio da primazia realidade tem como objetivo proteger o trabalhador, pois o empregador pode, com certa facilidade, coagir o seu funcionário para que assine algum documento que não condiz com a verdade, sob pena de dispensa por justa causa ou não.

Outro exemplo comum ao dia a dia trabalhista, é a anotação incorreta dos cartões de ponto. Não são raras as empresas que ordenam seus funcionários a assinarem o cartão de ponto em horário diverso do que aquele realmente de entrada e saída do serviço.

Afim de não pagar horas extras, o empregador manda seus funcionários assinarem o documento de forma incorreta. Caso exista alguma testemunha que comprove o horário real de trabalho, os cartões de ponto assinados incorretamente perdem sua validade.

Há algum tempo, era praxe os empregados assinarem cartão de ponto britânico. Mas o que é isso?

Como dito, cartão de ponto é o nome popular do controle de jornada. Este controle pode ser feito de maneira manual, mecânica ou eletrônica.

Cartão de ponto britânico é o tipo de anotação é aquela que o horário de entrada e saída do empregado sempre igual. Por exemplo, o cartão mostra que o empregado entrou sempre às 08:00 e saiu sempre às 17:00 horas. É chamado de britânico porque os britânicos têm fama de serem pontuais.

Por não ser possível que um empregado entre e saia todos os dias no mesmo horário exato, estas anotações não têm valor legal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou entendimento nesse sentido.

TODA EMPRESA DEVE MANTER CARTÃO DE PONTO?

“Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.” – art. 74, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Assim, percebe-se que apenas as empresas com mais de dez funcionários são obrigadas a manter cartão de ponto.

Esta determinação é importante, pois ela acarreta repercussão em eventual reclamação trabalhista. Se a empresa tem mais de dez funcionários, em uma ação judicial, é seu dever apresentar cartões de ponto. Caso não o faça, em regra, o horário informado pelo empregado presume-se verdadeiro.

Fonte: Direito de Todos
Felipe Piacenti
Foto: Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

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