Ação de Usucapião Entre Parentes

13/06/2021
| Colunista: , Roque Z
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Assunto: , Imóveis, Leis

Você sabia que é possível perder um imóvel por abandono?

RoqueZ20210613

Recentemente, publicamos o artigo As Seis Espécies de Usucapião. Inúmeras dúvidas surgiram e uma especial foi quanto à possibilidade de usucapião entre parentes, o que desde já afirmamos não existir previsão legal.

Um antigo provérbio em latim dispõe: “dura Lex sede Lex”, que traduzindo significa “a lei é dura, mas é lei”.

Assim, para esclarecer a dúvida vinda dos leitores, lembre-se que a lei mesmo sendo dura não é absoluta e confere ao julgador o direito de interpretar sem extrapolar, pois deve obediência com a aplicação da lei ao caso concreto.

Dito isso, pasmem Caros Leitores, sem querer contrariar a Lei e o Julgador, nada impede ao advogado interpor ação de usucapião entre parentes, cabendo ao Julgador acolher ou negar provimento aos pedidos.

Observe que o requerente deve provar que mesmo sendo parente exerce a posse exclusiva por longos anos e de forma mansa, pacífica, ininterrupta, sem oposição e com animus domini. Procedendo assim, logrará êxito, e se a decisão a seu favor subir aos tribunais superiores, e mantida, cria jurisprudência, que passa a ser aplicada a casos idênticos. Assim, com esse entendimento podemos afirmar com segurança o direito da usucapião entre parentes, reconhecido pelos tribunais.

EXEMPLO

Pai morre, e deixa um apartamento e dois filhos Pedro e João. Pedro permanece morando no apartamento sem qualquer oposição do irmão João. Dez anos depois, João que esteve ausente por longos anos, retorna e, pede a metade do apartamento. Pedro, orientado por um advogado, nega e alega que exerce a posse e preenche todos os requisitos essenciais para ingressar com a competente Ação de Usucapião.

LEMBRE-SE

Na verdade a lei só veda a usucapião quando o bem é público. A usucapião entre parentes é uma hipótese excepcional, pois Usucapiente ou Requerente tem o dever de demonstrar o exercício exclusivo da posse, o lapso temporal e o animus domini. Os herdeiros devem tomar todas as providências para assumir a posse direta dos bens móveis e imóveis deixados pelo falecido, como apartamentos, casas, terrenos, fazendas, jóias, carros, etc., pois comprovado a inércia, omissão ou desinteresse, a punição será a perda dos bens. Lembre-se ainda que apesar da ausência de previsão legal para propor ação de usucapião entre parentes, também não há impedimento na lei para interposição da Ação de Usucapião contra parentes.

+Roque Z

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