Neste artigo vamos falar sobre a importância do síndico na administração
de um condomínio, mostrando alguns dos desafios que ele encara
A quantidade de trabalho e, principalmente, responsabilidades, é grande. Só não é maior que a de críticas.
Afinal de contas, ele é o responsável pelo correto andamento das coisas no condomínio. Sem ele, tudo pode desandar.
O condomínio é uma entidade jurídica e, tendo muitos interesses, por vezes, divergentes, o síndico é a figura central na hora das tomadas de decisões coletivas, buscando o bem comum.
A responsabilidade é tanta que a legislação atual permite que uma pessoa que não é moradora do prédio exerça essa função. Inclusive, atualmente existem serviços terceirizados de síndico.
Convenhamos, o síndico merece respeito e admiração, não é mesmo?! Mas, além de tudo, o mais importante é entender que ele não é o culpado por todos os problemas do condomínio.
Algumas obrigações do síndico
Primeiramente, zelar pelos interesses de todos os condôminos e, como já citado, tentar conciliá-los, em prol de um bem comum.
Para isso, assembleias se fazem necessárias, para discutir tópicos relevantes. Tais assembleias devem ser convocadas pelo síndico.
Além disso, ele representa o condomínio, em juízo ou fora dele, e é o responsável por ele, no que diz respeito às atitudes tomadas dentro dele.
Deve cumprir e fazer cumprir a convenção, regimentos internos e normas do condomínio.
Zelar pelas partes comuns do condomínio, sendo o responsável pelas prestações de serviços que se façam necessárias, a obtenção de equipamentos de segurança e limpeza também fazem parte das responsabilidades do síndico.
Sobretudo, em relação a esses gastos, e a todos os outros, deve prestar contas à assembleia, anualmente e em outras situações que se façam necessárias.
Essas prestações de contas devem ser fiscalizadas pelo Conselho do condomínio.
Um síndico deve ter facilidade para resolver conflitos, e outras qualidades, como aptidão para matemática para gerenciar as contas gerais, conhecer mecanismos de administração, ser paciente, organizado etc.
Sendo assim, seu mandato dura até dois anos, não podendo se exceder esse tempo, porém, podendo ser reeleito pela assembleia.
Ademais, poderá delegar alguma(s) responsabilidade(s) a outras pessoas/profissionais, porém, a responsabilidade das atitudes destes continuará sendo do síndico.
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