A Constituição de 1988 foi escrita após o final do Regime Militar (instaurado em 1 de abril de 1964 e que durou até 15 de março de 1985, sob comando de sucessivos governos militares) e determinou os direitos e obrigações dos cidadãos e dos entes políticos do nosso país. Por ter sido ter sido resultado de um amplo debate com a população, ficou conhecida como Constituição Cidadã
A Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988, tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Após 21 anos de regime militar, a sociedade brasileira recebia uma Constituição que assegurava a liberdade de pensamento. Foram criados mecanismos para evitar abusos de poder do Estado.
A Assembleia Nacional Constituinte, convocada em 1985 pelo presidente José Sarney, trabalhou durante 20 meses. Participaram 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais), com intensa participação da sociedade.
Princípios Fundamentais
Os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil são valores que orientaram a elaboração da Constituição. Servem como elementos de interpretação e integração do texto constitucional, contribuindo para a unidade da Constituição.
Por sua importância, os princípios fundamentais são enumerados logo no início do texto constitucional, após o preâmbulo. Estão previstos no Título I da Constituição, em quatro artigos. Cada um desses dispositivos apresenta um tipo de princípio fundamental. O art. 1º trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil (RFB); o art. 2º, do princípio da separação de Poderes; o art. 3º, dos objetivos fundamentais; e o art. 4º, dos princípios da RFB nas relações internacionais.
Direitos
No ano em que se comemoram os 24 anos de existência da atual Constituição Federal – instituto normativo mais importante do ordenamento jurídico brasileiro –, é importante refletir a respeito dos avanços obtidos tanto no que se refere aos direitos e garantias fundamentais quanto em relação aos direitos coletivos que passaram a fazer parte dos objetivos programáticos do Estado Brasileiro pela sua inclusão no ordenamento constitucional.
Mediante um movimento nacionalmente abrangente, em que se observou a intensa e diversificada participação social, dispositivos legais, inovadores até então, foram propostos e inseridos no texto constitucional, incorporando as conquistas democráticas obtidas e apontando novos desdobramentos em termos da elaboração de leis e de políticas públicas específicas com vistas a traduzir, para essa legislação nacional, os anseios de todo o povo brasileiro.
Nesse sentido, é interessante observar que a consolidação da Assembleia Constituinte responsável pela elaboração da Constituição Federal de 1988 deu-se de forma abrangente – com a participação maciça das mais variadas classes sociais e setores produtivos –, retomando um modelo político-jurídico focado na democracia e nos pressupostos de liberdade e igualdade que também fundamentam o Estado Democrático de Direito e os anseios, do povo brasileiro.
Essa é a importância que a chamada Constituição Cidadã teve e tem para a retomada das ações e políticas públicas voltadas à construção do chamado Estado Social – na medida em que promoveu a ampliação das liberdades civis e dos direitos e garantias fundamentais do cidadão.
A realidade atual tem revelado, hoje, um país diferente daquele que se engajou no processo constituinte. Não que as dificuldades socioeconômicas tenham sido todas sanadas, ou, ainda, que as políticas públicas atendam, completa e satisfatoriamente, à população. Ainda há muito a melhorar, e longo é o caminho a ser percorrido pelo Estado a fim de fazer do país uma “nação-cidadã”. Mas é fato e notório que as diferenças percebidas são positivas e se apresentam não somente em termos sociais, mas também em termos econômicos e políticos.
Nesse contexto, cabe destacar a grande produção legislativa recente – decorrente dessa legislação constitucional – voltada para a proteção e o desenvolvimento de tratamento mais apropriado para os setores antes marginalizados ou carentes. Por exemplo, estão em vigor atualmente estatutos como o da Criança e do Adolescente, o do Idoso, além das leis especiais referentes aos deficientes físicos e à cota eleitoral que incentiva a inclusão de mulheres no Legislativo. Além disso, as políticas públicas desenvolvidas para tratar das questões de gênero, da população indígena, da igualdade racial, do meio ambiente, entre outras.
Desse modo, observa-se o quanto foi fundamental a elaboração da atual Constituição Federal para a organização e implementação dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. A Constituição Cidadã representou um grande avanço rumo à consecução dos objetivos sociais do Estado. É preciso, agora, pôr em prática as normas programáticas incorporadas, norteando as ações políticas, a fim de que, afinal, sejam atendidas as necessidades e (por que não?) os sonhos do povo brasileiro. É hora da ação! E quanto ao sonho de um país melhor, que seja como disse o poeta (Vladimir Maiakovski 1893-1930).
“Talvez, quem sabe, um dia, por uma alameda do zoológico ele também chegará”!
Fonte: TSE – Tribunal Superior Eleitoral
Elisabete Xavier de Albuquerque Mosca
+Leis