O USO DE ESPAÇOS COMUNS NOS CONDOMÍNIOS

11/05/2019
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
|
Assunto: , Condomínios, Síndicos

GMS20190511

O uso das áreas comuns dos condomínios, como o próprio nome diz, é permitido a todos os moradores. Entretanto deve haver regras de reserva e limpeza dos espaços, que garantam a boa convivência e conservação do patrimônio de espaços como salão de festas, espaço gourmet e churrasqueira.

A reserva dos espaços comuns é um dos principais problemas enfrentados pelos síndicos.

O uso desse tipo de espaço deve ser regulamentado pelo regimento interno do condomínio, ter as regras bem determinadas e acessíveis em circulares, quadros de aviso e no próprio local. Além disso, a reserva é fundamental para evitar atritos e, em geral, os responsáveis por gerir essa parte são os síndicos ou porteiros.

Normalmente essas complicações acontecem pela falta de um método ou sistema simples de organização de reservas e até mesmo de comunicação entre a gestão do condomínio e os moradores.

Além disso, para evitar problemas após a utilização, é fundamental que o morador conheça as regras do espaço.

Reunimos algumas dicas práticas para melhor organizar as reservas de espaços comuns

* Defina quem será o responsável por efetuar as reservas do condomínio.

* Determine a antecedência mínima, exemplo: o salão de festa só poderá ser reservado com no mínimo 24hs de antecedência.

* Defina um período mínimo para a desistência das reservas, exemplo o salão de festas só poderá ser cancelado em até 36hs antes do início da reserva.

* Determine quais ambientes não podem ser reservados juntos, exemplo: salão de festas e churrasqueira não podem ser reservados juntos pelo mesmo morador.

* Determine o número máximo de reservas que um morador pode fazer dentro do mês, por ambiente, exemplo: a churrasqueira só pode ser reservada no máximo 2 vezes pelo mesmo morador durante um mês.

* Determine se o mesmo morador pode fazer mais de uma reserva no mesmo dia, exemplo: digamos que tenha salas de reunião de uso coletivo e essas salas só podem ser reservadas 1 vez por dia pelo mesmo morador.

* NUNCA tenha mais de uma agenda do mesmo espaço, e NUNCA confirme reservas sem atualizar a agenda (física ou virtual). Esta ação evitará reservas duplicadas.

* Determine por qual meio que o morador deve fazer as reservas, se é pelo sistema do condomínio, por e-mail, se ele precisa ir até a portaria, ligar para alguém etc.

* Certifique-se de que o morador que está efetuando a reserva está ciente das regras de uso do espaço.

* Centralize em um único calendário (físico ou virtual) ou livro todas as reservas efetuadas para se ter melhor controle e histórico.

O lazer de um condômino não pode incomodar os demais, por isso é tão importante certificar-se de que todas as regras sejam cumpridas

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+GBS – Advocacia & Gestão Imobiliária

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