Morar em condomínio, apesar dos benefícios claros como conforto e
segurança de uma portaria, vamos admitir, não é fácil
Sempre tem o vizinho cujo cachorro late, a vizinha que anda de salto alto, o fumante da sacada do apartamento, haja paciência! Mas se todos seguirem algumas regras básicas de convivência e harmonia, dá para viver muito bem.
Nos condomínios, vale a pena relevar faltas leves e que não são muito incômodas em nome da boa vizinhança.
As pessoas não entendem que morar em condomínio é dividir a propriedade.
Dicas básicas para que a paz reine em um condomínio residencial
A primeira delas: seja cortez com seus vizinhos. Um sorriso e um bom dia não fazem mal a ninguém.
Conhecer as regras do condomínio antes de alugar ou comprar um imóvel também é uma boa atitude para evitar aborrecimentos no futuro, assim como frequentar as reuniões de condomínio, quando são decididos assuntos de interesse coletivo.
O bom senso orienta a evitar saltos altos e barulho antes das 8h e depois das 22h. Se for fazer uma festa em seu apartamento, comunique antes o síndico e os vizinhos e lembre-se de recompensá-los pela gentileza. Brasileiro é um povo cordial e um bom docinho faz milagres!
Ajude os vizinhos que têm medo de animais e leve o seu, se possível no colo. Acredite, existem pessoas que tem pavor até dos menores e mais fofos cãezinhos. E se você estiver no elevador com seu animal e alguém for entrar, pergunte antes se a pessoa se incomoda com a presença do bichinho. E não se esqueça de manter as áreas comuns limpas depois do passeio com os animais.
Estacione dentro das faixas na garagem. Em vagas muito estreitas, vale ter um cuidado extra ao abrir a porta do carro para entrar ou sair. Assim, você evita arranhões no automóvel vizinho e reclamações decorrentes.
Por fim, passe longe das fofocas e discussões entre vizinhos. Tente com toda a força do mundo se esquivar das provocações e, se for o caso, chame o síndico. E obedeça sempre a convenção de condomínio.
E qual a função do síndico?
O artigo 1348 do Código Civil especifica a competência do síndico, que são, entre outras, convocar as assembleias de condomínio, representá-lo e cumprir e fazer cumprir o regimento interno e a convenção.
O síndico é um facilitador social. Tem que ser uma pessoa com perfil conciliatório. Portanto, é ele quem deve ser acionado em caso e problemas.
Fonte: ML Administradora