Uso das Procurações em Assembleias

05/02/2019 |
Assunto: , Condomínios, Leis

MLA20190205

O Código Civil, atual lei dos condomínios, legitima o uso de procurações em assembleias, seja qual for o seu propósito: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial etc. Além disso, qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade.

Algumas convenções têm um item que restringe a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos. Convém verificar a convenção do seu condomínio.

É comum, durante uma Assembleia condominial, surgirem polêmicas por causa do uso das procurações. Por isso, neste artigo esclarecemos algumas dúvidas sobre esse assunto, tentando ajudar nessa hora.

Não existe, legalmente, um número mínimo ou máximo de procurações para uma pessoa representar unidades; a responsabilidade da decisão desses detalhes cabe aos condôminos, que deverão resolver isso na Convenção, podendo até limitar o número delas. Não havendo proibições na Convenção do condomínio, o uso de procurações torna-se livre e ilimitado.

Quanto ao reconhecimento (ou não) de firma da procuração, cabe a Assembleia se manifestar sobre a validez ou não da mesma; Recomenda-se que a Convenção condominial determine, previamente, todas as regras de uso de procurações, ou que se convoque uma Assembleia especial para discutir sobre as exigências.

Em relação ao tempo que uma procuração é válida, existem quatro situações:
1. revogação/renúncia das partes
2. morte/interdição das partes
3. quando há mudança do estado da procuração (quando a pessoa deixa de ser proprietária do imóvel, por exemplo)
4. quando há término do negócio (quando a procuração refere-se a uma determinada Assembleia)

Todas as circunstâncias devem estar documentadas. Não havendo regras relacionadas a isso na Convenção, não havendo prazo/validade na procuração, o uso da mesma torna-se ilimitado pela pessoa de posse dela.

Esperamos ter ajudado a esclarecer alguns aspectos desse assunto que, muitas vezes, gera dúvidas e confusões entre os condôminos! Para maiores informações, procure um consultor da ML, que estará disposto a orientar e ajudar.

Fonte: ML Administradora

Voltar Próximo artigo