UNIÃO ESTÁVEL – Tudo que você precisa Saber

16/09/2023
| Colunista: , Roque Z
|
Assunto: , Advocacia, Família

O que é união estável?

RoqueZ20230916É a relação entre duas pessoas que se caracteriza como uma convivência pública, contínua e duradoura e que tem o objetivo de constituição familiar. A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável
Antigamente a União Estável era vista pela sociedade como um relacionamento marginal, fora da lei. Com a evolução dos tempos,  passou a ter a mesma força do casamento, com pequenas diferenças meramente formais, senão vejamos:

1. A União Estável é possível para casais homoafetivos e heterossexual;
2. Na União Estável basta provar o início da união, caso queiram formalizar essa união, basta uma escritura declaratória pública ou particular;
3. Na União Estável são chamadas as partes de Conviventes ou Companheiros;
4. Pode-se adotar o nome do outro;
5. O STF já decidiu que 2 meses de convivência configura União Estável, daí a recomendação de fazer contrato de namoro para quem não tem interesse em constituir família;
6. A União Estável termina com a separação natural do casal, todavia se houver filhos, bens e litígio, a separação vai parar a justiça para discutir os direitos de pensão e de todo o patrimônio adquirido no período da União;
7. Todos os efeitos jurídicos que garantem o casamento, se aplicam também à União Estável;
8. A União Estável para ser comprovada, caso não tenha escritura, o casal fica obrigado a provar que existiu a união, devendo essa união ser Pública, Contínua, Duradoura e com vontade (animus) de constituir família.
9. No caso de rompimento da União Estável, os conviventes devem-se munir com provas dessa Comunhão, como fotos, álbuns, visitas, cartas, passagens, declarações, endereços, notas fiscais, recibos, assinatura de revistas e jornais no mesmo endereço, contas no mesmo endereço, viagens, festas, aquisição de bens móveis e imóveis, testemunhas, depoimentos, enfim tudo pode ser usado na separação.

Exemplos
1) João vivia em união estável com Maria há mais de 3 anos. Usando apenas suas economias, conseguidas no período da união, compraram uma casa e colocaram apenas em um nome. Com a separação, foi dito que a casa era dele pois foi comprada apenas com seu dinheiro. Na justiça ele vai perder se não provar que o dinheiro pertencia unicamente a ele. Se for provado que tinha o dinheiro antes da união estável, não perderia. Se ele provar que comprou essa casa com dinheiro fruto da venda de um imóvel que tinha antes da união estável, essa casa não será partilhada.
2) João e Maria tem apenas um relacionamento de namoro. Como não tem interesse de constituir família, o recomendável e mais razoável é fazer um contrato de namoro.
3) João tem mais de 70 anos e vive em união estável. Em caso de união estável, deverá adotar o Regime de Separação Total de Bens.
4) João é casado e ainda não fez o divórcio e passou a viver com outra mulher. Os bens comprados com essa nova mulher não se comunicam.

Lembre-se
A união estável produz os mesmos efeitos jurídicos do casamento. Se os Conviventes (hétero ou homo), registraram a união estável em cartório, devem gravar também o regime de bens que pode ser pela comunhão universal, comunhão parcial e separação de bens, devendo observar os impedimentos. Todos os direitos e deveres do casamento, se aplicam com a mesma força de lei à união estável. Para rompimento de casamento, recorre-se ao divórcio que pode ser consensual ou litigioso.
No caso de rompimento da união estável, se não houver consenso e houver bens e filhos, recomenda-se a interposição de uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável que pode ser cumulada com partilha de bens, herança e Pensão.
Conviventes tem direito à pensão alimentícia, pensão por morte, herança, direitos previdenciários, securitários e a divisão de bens adquiridos na constância da união.

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