Em síntese, trata-se de um documento legal no qual uma pessoa deixa registrado quais os seus desejos após seu falecimento
Testamento é a última manifestação de vontade que uma pessoa com mais de 16 anos e g0zando de boa saúde mental, pode transmitir em vida seus bens a um beneficiário. Na verdade, testamento é resolver em vida a destinação dos seus bens.
Em alguns países, o testamento é um instrumento muito usado, justamente com a finalidade de programar com antecedência a divisão dos bens evitando, evitando discórdia na família.
Já no Brasil, se um filho, parente, amigo ou advogado ousa sugerir a necessidade de testar bens antes da morte, a pessoa ofende-se e ainda sai alardeando que estão querendo antecipar sua morte.
Essa é a razão de menos de 10% dos brasileiros testar seus bens em vida, pensamento que seria modificado se as pessoas procurassem uma segura orientação de um advogado especialista, evitando eventuais conflitos futuros.
A vantagem do testamento, é permitir ao testador em vida, escolher qual será o amigo, colega de trabalho, escola, igreja ou instituição de caridade que ficará com seus bens após a morte, afinal a abertura do testamento provoca alegria para uns e discórdia aos preferidos, senão vejamos:
1. Uma pessoa idosa e bem cuidada por sua governanta testa seus bens a essa pessoa por gratidão, revoltando eventual beneficiário que sonhava com a herança.
2. João tem vários imóveis e não tem nenhum herdeiro, apenas parentes distantes que o abandonaram ao longo da vida. Assim, testa seus bens ao melhor amigo, igrejas e instituições.
3. Maria faz testamento deixando seu único apartamento para João. Mais tarde, arrependida faz novo testamento deixando o mesmo apartamento para outra pessoa. Nesse caso, o novo testamento torna nulo o antigo (não há limite de testamentos).
Lembrem-se
* O testamento pode ser particular, sem custo ao testador, que o faz com a assinatura de no mínimo três testemunhas.
* O testamento pode ser público, escriturado em cartório com pagamento de custas e assinado por testemunhas.
* Existe também o testamento cerrado (lacrado), que passa a ser conhecido após a morte do testador, momento em que será reunida a família, testemunhas e advogado da família, como o bem apresentado na novelas.
* Se o testador tiver herdeiros, só pode dispor de 50% dos seus bens, sob pena de nulidade.