SAIBA QUEM PAGA
O locador (proprietário) é o responsável pelas despesas extraordinárias; o locatário (inquilino), pelas ordinárias. Se os incisos dos artigos 22 e 23 da Lei do Inquilinato esclarecem as suas dúvidas, ótimo: podemos encerrar esta matéria por aqui. Mas não é isso o que acontece, certo?
Normalmente, as principais questões sobre as famosas “taxas extras” dizem respeito à definição do que são despesas extraordinárias e ordinárias. Por isso, apresentamos alguns exemplos de ambas para que você não seja mais surpreendido ao receber o boleto do condomínio.
O artigo 22, em parágrafo único, diz que “Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente…”, listando, em seguida, tópicos como obras de reformas ou acréscimos, pinturas das fachadas, indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, entre outros.
Já no artigo 23, o texto diz que “Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração respectiva, especialmente…” e relaciona salários e encargos dos funcionários, contas de água, luz, esgoto e gás nas áreas comuns, limpeza, conservação e pintura de áreas internas, manutenção de instalações e equipamentos, pequenos reparos, além de outros itens.
Importante ressaltar que inquilinos e proprietários podem sempre exigir a comprovação das despesas, que devem estar contempladas em previsão orçamentária. A participação nas reuniões de condomínio e a leitura atenta das atas são fundamentais para ninguém ser pego de surpresa.
Valorização X Conservação e Manutenção
Uma boa lógica para entender a diferença entre despesas extraordinárias e ordinárias é distingui-las como as que agregam valor ao imóvel (condomínio) em oposição àquelas destinadas somente à conservação e manutenção. As primeiras, por trazerem melhorias ou novidades, fazendo com que o apartamento venha a ter um eventual valor de venda mais alto, incidem sobre o proprietário, que vai lucrar com elas. Já as demais proporcionam benefícios imediatos, que serão usufruídos por quem habita o imóvel naquele momento, ou seja, o locatário ou inquilino.
Não pretendemos esgotar o assunto, cujas particularidades são muitas. Recomendamos aos inquilinos e proprietários que fiquem atentos aos seus direitos e deveres para que se responsabilizem somente pelas taxas extras que realmente lhes caibam. A Administradora Renascença tem profissionais especializados e está sempre à disposição para mais informações.
Fonte: Renascença Revista Eletrônica – Jul/Ago/Set 2018