VEJA COMO SE PREPARAR PARA O DESCANSO ANUAL
O síndico tira férias? A resposta é sim! Mas antes de comprar as passagens e fazer as malas, é preciso se planejar, organizar as tarefas e garantir que o condomínio vai funcionar perfeitamente, mesmo na sua ausência. Veja como fazer isso!
Apesar do que muitos pensam, o síndico também tem direito a tirar férias. Por não ter vínculo empregatício com o condomínio, ele é livre para decidir a melhor data para se ausentar.
Porém, mesmo com toda esta liberdade, é importante que:
* A convenção e a assembleia geral estipulem regras sobre as férias do síndico;
* Em caso de síndicos profissionais, essas regras sejam estipuladas também no contrato de prestação de serviços;
* Que o síndico seja organizado e planeje as suas pausas com antecedência.
Durante o seu afastamento, o condomínio não pode se administrar sozinho. Por isso, na maior parte das vezes, quem assume as responsabilidades é o subsíndico, alguém do conselho ou, em caso de uma empresa de síndico profissional, uma pessoa desta empresa também pode assumir.
Continue lendo para entender o que o síndico deve fazer antes de sair de férias e como se preparar para este momento.
SÍNDICO TIRA FÉRIAS? O QUE DEVE SER FEITO ANTES DO SÍNDICO SAIR?
Mesmo com todo um planejamento e preparação antes de sair de férias, imprevistos ou emergências ainda podem acontecer no condomínio.
Por isso, para curtir as férias tranquilamente, o síndico precisa tomar algumas providências para que tudo permaneça funcionando na sua ausência. Veja quais são:
* Certifique-se que o subsíndico, o conselho e a administradora estejam cientes da sua saída. De preferência, envie um aviso com as informações da sua data e tempo de afastamento. Afinal, caso ocorra algo inesperado, eles saberão que o síndico não está presente e podem solucionar os problemas ou, no mínimo, saberão quem procurar e quanto;
* Converse com o subsíndico e/ou conselho e alinhe pontos importantes antes da sua saída, com o que deve ser feito ou mantido durante a sua ausência;
* Organize-se para sair de férias de fevereiro a novembro, pois os meses de dezembro e janeiro são, normalmente, mais movimentados nos condomínios e há mais demandas, a depender do condomínio;
* Treine os funcionários para que eles possam agir em caso de emergências, como um vazamento de gás, incêndio ou cano estourado, por exemplo;
* Faça uma cópia do regimento interno e da convenção e entregue à pessoa responsável pelo condomínio durante a sua ausência;
* Faça uma lista de todos os pagamentos que deverão ser feitos durante a sua ausência e certifique-se que a pessoa responsável esteja ciente sobre esta responsabilidade;
* Verifique todos os documentos que precisam da sua assinatura e certifique-se de finalizar esta atividade antes de sair;
* Garanta que telefones importantes possuam fácil acesso e não precisam de você para que sejam conferidos, como o contato de profissionais de reparos, encanamento, eletricidade, bombas, portões, elevadores, piscina, entre outros. Uma boa ideia é fazer um cartaz com os principais contatos de emergência e deixar em um local visível ou no aplicativo do condomínio;
* Certifique que a empresa de segurança e monitoramento também está ciente da sua ausência durante o período estipulado;
* Certifique-se que outros funcionários não tirem férias junto com o síndico, evitando que o condomínio funcione com poucos colaboradores;
* Monte um plano do que deve ser feito durante a sua ausência, bem como o que também não deve, e entregue-o para os funcionários.
QUANDO O SÍNDICO SAI DE FÉRIAS, QUEM ASSUME?
Nesse caso é, geralmente, o subsíndico, alguém do conselho ou, em caso de síndicos profissionais, uma pessoa da sua empresa que assume o papel e as responsabilidades do síndico perante o condomínio.
Para garantir o bom trabalho deste substituto, é importante que ele possua autorização no banco, por exemplo, para realizar pagamentos e, também, que a administradora e os condôminos estejam cientes da mudança, mesmo que temporária, para que saibam a quem recorrer em casos de dúvidas ou emergências.
SÍNDICO RECEBE 13º SALÁRIO?
Ainda que o síndico tenha direito à previdência social, eles não têm direito a outros benefícios de trabalhadores CLT (com carteira assinada) possuem, como o 13º salário, reajustes salariais periódicos, férias remuneradas, salário etc.
Neste último ponto, por exemplo, ainda que não seja obrigatório, é importante que o condomínio respeite o papel que este profissional possui e garanta que ele tenha o suporte necessário para que o seu trabalho ocorra de maneira coerente, correta e com tranquilidade.