Quando o assunto é locação de imóvel, um dos temas que gera dúvida é quanto ao seguro incêndio. Afinal, a obrigação é do locador ou do locatário? O ideal é que você sane suas dúvidas enquanto o contrato é formulado, assim nenhuma das partes é lesada
O Seguro Incêndio Imobiliário visa proteger o patrimônio do proprietário do imóvel. De acordo com a Lei do Inquilinato (8.245/91) o Seguro Incêndio Imobiliário é obrigatório para todos os imóveis alugados seja ele Comercial ou Residencial.
De acordo com o artigo 22 da Lei do Inquilinato, o locador é obrigado a pagar essa proteção se quiser ter um contrato de aluguel dentro da legalidade, porém essa obrigatoriedade poderá ser repassada ao inquilino desde que incluída a cláusula de transferência no contrato de locação.
Alugando o imóvel com a mediação de uma imobiliária, é ela que assumirá a responsabilidade de contratar o seguro, acrescentando o custo no boleto do aluguel.
A Lei também informa que a obrigatoriedade é apenas para a cobertura de incêndio, porém também fica facultado ao proprietário ou a imobiliária incluir outras coberturas no contrato como: Danos Elétricos, Vendaval e Pagamento de Aluguel.
O Código de Defesa do Consumidor garante o direito do inquilino de contratar o seguro em qualquer seguradora e a imobiliária não poderá recusar, caso contrário ficará configurado o crime de Venda Casada.
Em geral o Seguro Incêndio Imobiliário é considerado barato se comparado a outros seguros, podendo ser pago à vista ou parcelado de acordo com a escolha do inquilino.
Outros Seguros
Mesmo sem estar estipulado em cláusula contratual, é dever do locatário arcar com os custos de reparação dos danos causados durante o uso do imóvel. Por isso, esteja preparado com os seguros necessários para não ter prejuízos maiores posteriormente.
Atenção
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+GBS – Advocacia & Gestão Imobiliária