A empresa é uma Pessoa Jurídica criada para que seus sócios fundadores, em um primeiro momento, não respondam pelas dívidas, com seus bens particulares
Qualquer pessoa física e dona de uma empresa, a princípio, não responde com seus bens pessoais. A constituição de uma empresa representa a união de duas ou mais pessoas, normalmente amigos, conhecidos ou parentes, ou seja, semelhante a um casamento. Muitas pessoas ainda continuam com o mau costume de emprestar seu nome para abertura de uma empresa, ato inapropriado e desaconselhável, mesmo que seja para um parente ou melhor amigo.
Você deve sempre estar à frente de sua empresa, o que nos remete ao velho ditado, “quem engorda o boi é o olho do dono”
Em uma empresa bem administrada, com pessoas idôneas, dificilmente seus sócios serão executados, pois o patrimônio da empresa sempre arcará com os gastos e encargos, seja na aquisição de bens materiais, produtos, contratação de empregados, encargos sociais e estarão sempre em dia com impostos junto à União, Estados, Municípios ou mesmo dívidas contraídas com pessoas ou empresas particulares.
Existe portanto um grande perigo quando essa pessoa jurídica é criada para aplicar golpes no mercado e nas pessoas. Comprovado essa prática abusiva com atividades escusas e fraudulentas, configurado o crime, os credores ficam ameaçados com o não ressarcimento dos prejuízos.
Ao mesmo perigo também sujeitam-se as empresas com funcionamento regular, que acabam constituindo dívidas, afetando não só a própria vida da empresa, bem como o patrimônio dos próprios sócios que poderão também serem executados por dívidas, inviabilizando até mesmo o próprio encerramento das atividades e baixa da empresa. Esse fato compromete o nome da empresa e dos sócios, que poderão ter seus bens e contas vasculhados pelos credores com ordens judiciais em cumprimento a medidas constritivas.
O legislador percebendo essas eventuais e futuras manobras, cria para proteger o credor de boa-fé, o instituto da “Desconsideração da Personalidade Jurídica”, que independentemente da prática normal ou abusiva de direito, como infração à norma legal, práticas ilícitas, desvio de finalidade do contrato social da empresa, deságua na possibilidade de penhora dos bens particulares dos sócios das empresas, que após avaliação, poderão ser leiloados.
Lembrem-se
* Antes de criar uma empresa, mesmo que seja pequena, como salão de beleza, bar, restaurante, oficina mecânica e outras, saiba que seu patrimônio particular poderá ser afetado com a Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa.
* Se um amigo, parente ou familiar, pedir seu nome emprestado para participar de uma empresa, mesmo que seja de pequeno porte, recuse imediatamente, pois em caso de eventual constituição de dívidas ou quebra da empresa, seus bens, e o próprio nome estarão comprometidos e, pasme, se você na qualidade de sócio, possuir conta conjunta com seu cônjuge ou ente familiar, esses também correrão o mesmo risco de bloqueio online nessa conta corrente.
* Antes de constituir uma sociedade, mesmo que seja de pequeno porte, consulte sempre um advogado, pois a consulta prévia, que não é habitual, impõe-se como marco capaz de evitar futuros e eventuais aborrecimentos.