A Lei 8.679/2019 que disciplina, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a atuação do profissional de educação física e de sua responsabilidade técnica nos condomínios que possuem espaço destinado a atividade física, em vigor desde 26/12/2019 foi declarada Inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Nos termos da lei revogada, todos os condomínios que possuem espaço destinado a atividade física deveriam ter profissional de educação física devidamente registrado para as atividades dirigidas e orientadas, sob pena de multa no valor de até 1.000 (hum mil) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência).
Ao se pronunciar sobre a decisão, o deputado Renan Ferreirinha considerou que seria criada uma burocracia inviável aos condomínios, criando custos desnecessários. Em virtude disso, propuseram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei. Conseguiram que fosse declarada inconstitucional, retomando ao status anterior à lei.
Alexandre Corrêa, Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi Rio, analisou o teor da decisão sob a ótica dos condomínios representados pela entidade:
A recente decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 8679/19, que tornava obrigatória a contratação de profissional de educação física pelos Condomínios que possuíssem espaço destinado a prática de exercício pelos condôminos, representa um inegável êxito de todo o trabalho que foi feito pelo Secovi ainda nas discussões iniciais do Projeto de Lei na Alerj e, posteriormente, após a sua aprovação, com o próprio Conselho Profissional, onde conseguimos a assinatura de um termo de compromisso, suspendendo a fiscalização e a aplicação de multas aos Condomínios. Com o julgamento da ação, ainda pendente de recurso, os Condomínios deixarão de ter a obrigação de contratação do profissional, o que certamente terá reflexo positivo no seu orçamento.
Conheça a integra da Lei 8.679/2019
Fonte: SECOVI RIO
+SECOVI RIO +Condomínios