Ao interpretar a legislação em vigor, decisões judiciais deixam claro que o valor que deve servir de base de cálculo do tributo estadual (ICMS) é o valor da mercadoria e não os custos de seu transporte
Ao interpretar a legislação em vigor, decisões judiciais deixam claro que o valor que deve servir de base de cálculo do tributo estadual (ICMS) é o valor da mercadoria e não os custos de seu transporte (TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão)
As tarifas de fornecimento são divididas em Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e Tarifa de Energia (TE).
A Tarifa de Energia (TE) é o valor da energia consumida em sua casa mensalmente determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal referente ao consumo de energia.
A Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TSUD) é o valor financeiro único determinado pela ANEEL, em R$/MWh, utilizado para efetuar o faturamento mensal referente ao uso do sistema de distribuição de energia elétrica. Essa tarifa cobre os custos com as instalações, equipamentos e componentes da rede de distribuição.
O consumo é cobrado pelo preço, que é a composição das tarifas (TUSD e TE) com os tributos (ICMS, PIS e COFINS).
Destacamos que desde o início do segundo semestre de 2018, a Light não demonstra mais em sua conta de luz os valores de cobrança da TUSD – Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição e da TUST – Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão, que são os custos cobrados pelo transporte da mercadoria ou produto (energia).
Apesar de não serem mais demonstradas na conta de luz impressa, as duas tarifas continuam existindo e estão embutidas na base de cálculo da conta mensalmente e podem ser visualizadas somente se o consumidor entrar no site da Light.
Decisões judiciais deixam claro que o valor que deve servir de base de cálculo do tributo estadual (ICMS) é o valor da mercadoria e não os custos de seu transporte
O questionamento judicial ora sugerido, possibilita a recuperação de valores indevidamente recolhidos nos últimos 5 anos.
Informamos que com a apresentação das últimas 6 faturas do fornecimento de energia é possível verificar a existência da ilegalidade aqui retratada, bem como efetuar uma estimativa de valores a serem recuperados.
Lembramos que os Tribunais Superiores estão limitando as decisões de ilegalidade e inconstitucionalidade apenas aos contribuintes que ingressarem com o questionamento.
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato para uma conversa.
+GBS – Advocacia & Gestão Imobiliária