Herdeiros necessários são aqueles que a lei protege com uma parte mínima da herança, chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio, independentemente da existência de testamento.
São considerados herdeiros necessários: descendentes (filhos e netos), ascendentes (pais e avós) e o cônjuge sobrevivente. Essa proteção está prevista a partir do artigo 1.845 do Código Civil.
Diferentes Situações
* Pessoa casada sem filhos: Cônjuge herda tudo, mas se houver pais vivos, divide com eles.
* Pessoa solteira com filhos: Filhos herdam tudo, dividindo em partes iguais.
* Pessoa casada com filhos: A herança é dividida entre cônjuge e os filhos. O regime de bens influencia essa divisão.
* Pessoa viúva sem filhos, mas com irmãos: Se os pais já faleceram, os irmãos herdam.
* Casal sem filhos e sem pais vivos: Cônjuge herda tudo.
* Pessoas solteira sem filhos, pais ou irmãos: A herança vai para parentes mais distante (tios, sobrinhos e primos).
* O testamento pode alterar a herança, mas, no mínimo, metade da herança deve ir para os herdeiros necessários.