Queda em escada mal conservada

10/10/2025
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
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Assunto: , Condomínios, Síndicos

É dever do condomínio zelar pela segurança das áreas comuns

GMS20251010O Código Civil determina que o condomínio, como pessoa jurídica, é responsável pelos danos causados a terceiros em suas dependências comuns, desde que fique comprovado que o evento decorreu de omissão ou negligência.

Em caso de queda em escada mal conservada, o condomínio pode ser responsabilizado por danos morais e materiais se for comprovada negligência na manutenção e falta de medidas de segurança, conforme o Código Civil. Para isso, o condômino lesado deve documentar o acidente com fotos e vídeos, reunir depoimentos de testemunhas e laudos médicos que atestem os danos.

As causas mais comuns em acidentes em escadas são: iluminação precária, falta de corrimão e de piso antiderrapante nos degraus, além de entulhos e sujeiras que dificultam a passagem.

Passos para o condômino acidentado
* Documente a cena: Tire fotos e grave vídeos que mostrem a condição da escada (escuro, piso solto, falta de corrimão etc.).
* Reúna provas: Obtenha depoimentos de testemunhas que presenciaram o acidente.
* Busque atendimento médico: Guarde todos os laudos, receitas e comprovantes de despesas médicas e de tratamento.
* Notifique o condomínio: Informe o síndico sobre o ocorrido e as condições da escada.
* Procure auxílio jurídico: Um advogado especializado em direito condominial poderá orientar sobre a possibilidade de entrar com uma ação judicial para pedir indenização por danos materiais e morais.

Responsabilidade do condomínio
* Negligência: Se o condomínio não realizou a manutenção e conservação adequadas da escada e não adotou as medidas de segurança cabíveis, ele pode ser considerado negligente.
* Dever de zelar pela segurança: É dever do condomínio zelar pela segurança das áreas comuns, garantindo que elas estejam em conformidade com as normas técnicas para prevenir acidentes.
* Indenização: A jurisprudência tende a reconhecer o direito à indenização, que pode incluir danos morais pelo sofrimento físico e psicológico do lesado.

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