Esse tipo de acidente pode ser evitado, caso não haja inércia e/ou negligência na poda das árvores
João estaciona veículo de sua propriedade em área pública, debaixo da sombra de uma árvore. Na saída do trabalho, ainda chovendo, ao entrar no carro, foi surpreendido pela queda repentina de uma árvore que, além de destruir seu carro, quase ceifou sua vida e de seus familiares. Esse fato acarretou danos ao patrimônio e ameaça à vida, razão pela qual deseja saber se poderia acionar a justiça para buscar uma indenização pelos reparos dos danos causados.
João tem pleno direito de pleitear indenização
A situação se agrava, quando provado que o carro tinha serventia comercial ou seja, Táxi, Uber, Caminhões de Transporte etc., o que garante danos emergentes e lucros cessantes pela perda do bem ou paralisação de uso.
O proprietário do veículo pode também requerer ao Juízo Danos Morais, caso fique comprovado que a parte sofreu aborrecimentos, vexame, humilhação, dor , angústia pela perda do bem ou risco de vida, provocado com o acidente.
Com certeza, ao ajuizar a ação, este em sua defesa irá contestar, alegando a aplicação da excludente de responsabilidade do instituto de direito civil denominado Caso Fortuito ou Força Maior, afim de tentar isentar-se da responsabilidade de indenizar com fundamento da imprevisibilidade do fato.
Pasmem senhores leitores
Essa modalidade de defesa normalmente vem sendo rechaçada pelos nossos Tribunais, sob o prudente argumento de que a obrigação de poda, retirada e conservação das árvores dos logradouros públicos é de responsabilidade da empresa pública, criada justamente, entre outras finalidades, para a realização desse trabalho, devendo portanto responder pelo evento danoso sem direito à excludente de responsabilidade, em especial o Caso Fortuito, pois configurada a Omissão Culposa do ente público, que é o responsável pela fiscalização e poda preventiva das árvores dos logradouros públicos.
Lembrem-se
No ato do ajuizamento da ação junte fotos do local, do veículo e orçamentos com valores dos danos. Quanto aos danos morais, certamente serão apreciados e como a queda de um tronco de árvore não constitui mero aborrecimento e sim abalo emocional, essa indenização será apreciada, pois não se trata de mero aborrecimento, quando sua vida e saúde estão em risco, podendo deixar sequelas que perduram por longo tempo.
Esse tipo de acidente pode ser evitado, caso não haja inércia e/ou negligência na poda das árvores.