Não, o proprietário não pode aumentar o valor do aluguel quando quiser
Segundo a Lei do Inquilinato (8.245/91), o reajuste só é permitido uma vez a cada 12 meses, seguindo o índice oficial de inflação definido no contrato (geralmente IGP-M ou IPCA). Aumentos arbitrários ou fora desse prazo são ilegais.
Principais regras de reajuste
* Periodicidade: Apenas após 12 meses do início do contrato ou do último reajuste.
* Índice Contratual: O aumento deve seguir o índice previsto em contrato (IGP-M, IPCA etc.). Se não houver previsão, as partes devem negociar.
* Aviso Prévio: O locador deve comunicar o reajuste com antecedência, geralmente 30 dias.
* Ação Revisional: Após 3 anos de vigência do contrato, se o valor estiver defasado em relação ao mercado, o proprietário pode entrar com ação revisional para adequar o valor, mas não aumentá-lo livremente antes disso.
* O aumento fora do índice contratual só é permitido se houver acordo entre locador e locatário.
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O inquilino é obrigado a aceitar o aumento do aluguel?
Não. O inquilino não é obrigado a aceitar um aumento de aluguel que esteja fora do que foi acordado no contrato; aumentos acima do índice previsto ou antes do prazo anual só são válidos se houver um novo acordo mútuo e por escrito, caso contrário, o valor original se mantém, e o locador pode iniciar uma Ação Revisional após 3 anos para ajustar ao mercado, mas o inquilino também tem o direito de pedir isso se o aluguel estiver acima do mercado, segundo a Lei do Inquilinato.
O que é considerado reajuste abusivo de aluguel?
Um aumento de aluguel é considerado abusivo quando foge do contrato ou da lei, como ser aplicado antes de 12 meses, usar um índice proibido (ex: salário mínimo) ou um percentual muito acima da média de mercado, violando a Lei do Inquilinato (8.245/91). Para contestar, o inquilino deve primeiro negociar com o proprietário; se não houver acordo, pode buscar o Procon ou entrar com uma ação judicial de revisão, principalmente após 3 anos de contrato, para ajustar o valor ao mercado.
Pedir um aumento no aluguel é uma questão sensível e deve ser feita com cuidado e consideração para todos os envolvidos
O importante é respeitar o que define o contrato, mas o acordo entre as partes sempre é um caminho, desde que autorizado.
Independentemente do momento, é crucial ter uma comunicação clara e transparente com o locatário, apresentando suas razões e argumentos de maneira respeitosa e bem fundamentada.
Lembre-se, é importante equilibrar seus interesses com a consideração dos interesses do locatário. É sempre bom seguir as diretrizes e leis locais que regem os aumentos de aluguel, para garantir que o processo seja justo e legal.
Dica
Converse sempre com a administradora antes de tomar qualquer decisão. Uma boa comunicação evita desconfortos e garante que tudo seja resolvido com transparência e respeito.
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