Os condomínios e os carros eletrificados

07/02/2024 |
Assunto: , Carros, Condomínios

Desafios e soluções na busca da segurança e harmonia de direitos

Secovi20240207O carro eletrificado, que é a terminologia utilizada para identificar os veículos 100% elétricos e os híbridos (elétricos e combustão), é uma realidade na nossa sociedade, e a necessidade de instalação de pontos de recarga nos edifícios constitui um desafio no universo condominial.

Num breve histórico, ainda no “modelo analógico”, por assim dizer, em que os carros elétricos nos remetiam a filmes futuristas, a ocupação das vagas nas garagens dos edifícios era e permanece sendo disciplinada na convenção e/ou regulamento interno, e se divide basicamente em:

a) vaga autônoma, com fração ideal própria no cartório imobiliário, podendo ou não ser demarcada;
b) direito de uso, por tratar-se de área comum do condomínio, podendo ou não ser demarcada;
c) direito de uso, com alteração da ocupação através de sorteio definido periodicamente em assembleia.

Embora de fácil compreensão, o tema sempre foi e ainda é motivo de discussões acaloradas, especialmente quanto ao tamanho e a localização da vaga destinada ao condômino.

Na grande maioria dos casos, isso ocorre pelo fato de que a dimensão e a altura dos veículos vieram sofrendo alterações significativas, para maior, ao longo dos anos, o que acabou por criar situações em que a vaga destinada ao condômino não comporta o veículo, ou a sua ocupação acaba por extrapolar o espaço e impedir a circulação dos demais veículos na garagem.

Enfim, esses eram os problemas da “era analógica”, cujo embate na esfera condominial estava limitado a questão espacial da vaga (dimensão e altura) propriamente dita.

Agora, com a introdução dos carros eletrificados, um novo ingrediente veio a se somar às questões que envolvem a ocupação das vagas de garagem nos condomínios, mais especificamente a que trata da instalação de pontos de recarga para os carros elétricos/híbridos.

Como a ocupação das vagas de garagem é definida pela convenção e/ou regulamento interno do condomínio, em que o condômino pode ou não ter uma vaga demarcada na garagem, e até mesmo pode tê-la modificada num lapso temporal em virtude de sorteio em assembleia, cada caso haverá de ser tratado atendendo as especificidades do caso em cada condomínio, com especial atenção para a análise da segurança.

Pode parecer óbvio, mas a questão da segurança deve envolver uma orientação técnica especializada no momento da instalação do ponto de recarga, com a individualização do consumo direcionada ao usuário do equipamento, como também se haverá necessidade de aumentar ou prover a garagem com algum tipo de extintor e/ou equipamento apropriado de combate a incêndio, considerando que o abastecimento/recarga do veículo elétrico será feito num espaço originalmente destinado exclusivamente a estacionamento, o que, ao menos em tese, pode alterar o risco no local.

Aliás, embora ainda raro, a imprensa noticiou que cinco carros foram destruídos por um incêndio originado por uma falha numa bateria de um veículo elétrico no aeroporto de Sydney, na Austrália, no mês de setembro passado, tendo esse episódio desencadeado uma série de discussões visando a adoção de regras e medidas de proteção contra esse tipo de incêndio em diversos países.

E, nesse sentido, é recomendável verificar, por excesso de cautela, se haverá alguma repercussão no seguro contratado pelo condomínio, uma vez que no momento da sua contratação o ponto de recarga para veículo elétrico/híbrido não existia na garagem, o que de certa forma pode ser tratado, ao menos em tese, como um agravante de risco pela seguradora.

Por fim, superadas todas as discussões, que tendem a aumentar com o tempo devido a dinâmica e o crescimento acentuado do número de veículos eletrificados circulando nas cidades, é certo que o condomínio não estará obrigado a custear a instalação do ponto de recarga na garagem, nem tampouco suportar o custo de energia elétrica que irá energizar o local, por tratar-se de instalação que irá atender exclusivamente ao condômino.

Em síntese, sem pretender esgotar o tema, estamos diante de mais um grande desafio trazido pelo avanço da tecnologia ao universo condominial, cuja solução deverá ser buscada pelos Condomínios com muito diálogo e equilíbrio, para que os direitos individuais e coletivos sejam preservados, sem abrir mão da indispensável segurança física e patrimonial de todos os condôminos e prepostos do prédio.

Fonte: SECOVI RIO
Alexandre Corrêa – Advogado e Vice-Presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos
+SECOVI RIO
+Condomínios

Voltar Próximo artigo