Obras em Imóveis Alugados

19/12/2021
| Colunista: , Edison Parente
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Assunto: , Aluguel, Construção & Reformas, Imóveis

Você sabe quais mudanças pode fazer num imóvel alugado?

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Segundo a Lei do Inquilinato dividimos as obras ou benfeitorias em três tipos: necessárias, úteis e voluptuárias. Vamos entender cada uma delas.

NECESSÁRIAS

As obras necessárias ou estruturais são aquelas indispensáveis para a conservação e habitação do imóvel, como reparos na rede elétrica e hidráulica, ou seja, garante as condições de moradia.

Para você ter uma ideia do que estamos falando, um excelente exemplo é o imóvel alugado que possui alguma situação que esteja tornando o imóvel inabitável, como falta de água, luz ou danos no telhado. Esses são casos de benfeitoria necessária.

É importante frisar que se o inquilino passar por esse tipo de problema emergencial, poderá fazer a obra mesmo que o proprietário não autorize, mas sempre usando o bom senso. Nesse caso, os reparos poderão ser indenizados conforme determina a lei, mas é importante guardar todos os comprovantes para servir de comprovação destas despesas inesperadas.

ÚTEIS

Já as obras ou benfeitorias categorizadas como úteis exigem autorização prévia do proprietário para, então, haver o direito de indenização. Esse tipo de obra são casos de melhorias que visam facilitar a vida dos inquilinos, tornando as instalações mais funcionais. Um exemplo é a instalação de suporte para micro-ondas, ou ainda a instalação de câmeras de segurança. Essas situações não são obrigatoriamente indenizáveis e, como dito, dependem de prévia autorização.

VOLUPTUÁRIAS

Tais mudanças não são consideradas obrigatórias e, portanto, também exigem autorização prévia do proprietário para serem feitas. A diferença é que, nesse caso, o inquilino é quem normalmente assume as despesas da obra e tem direito de retirar ou levar as melhorias, caso não danifique a conservação do imóvel. A instalação de rede na varanda ou de box blindex nos banheiros são exemplos de benfeitorias voluptuárias.

Vale lembrar ainda que a Lei do Inquilinato permite ao inquilino a realização destas mudanças, mas é importante observar o contrato de locação, que pode ter determinação diversa, desde que não seja contra a legislação, por isso é essencial prestar atenção no documento. Inclusive, mesmo nas obras emergenciais o mais recomendado é tentar conversar antes com o proprietário ou administradora para entrarem em comum acordo quanto às mudanças que podem ser feitas ou não feitas e seus respectivos encargos.

Fonte: Revista Renascença 07

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