O síndico pode ter salário?

19/09/2024
| Colunista: , Geraldo Mercadante Simões
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Assunto: , Condomínios, Síndicos

Veja o que diz a lei sobre a remuneração para essa atividade

GMS20240919Engana-se quem pensa que desempenhar o papel de síndico condominial é uma tarefa fácil e que qualquer um pode fazer. Além de ter habilidades técnicas e conhecimentos jurídicos e em administração, ao assumir essa função, a pessoa também precisa desenvolver competências em gestão de pessoas.

Quem pode ser síndico?
De acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, qualquer pessoa física ou jurídica, maior de idade e com plena capacidade de assumir a função, pode ser síndico de um condomínio. Isso significa que locatários, proprietários e ocupantes podem exercer o cargo, independentemente de serem moradores ou não do prédio.

O síndico é eleito em assembleia, para uma gestão que não pode exceder dois anos, podendo ser reconduzido. Se nenhum morador quiser ser síndico, é possível contratar um síndico profissional ou uma empresa para gerir o condomínio.

Salário
Na maior parte dos condomínios brasileiros, o síndico recebe alguma retribuição pelos serviços prestados (pro labore). Porém, não é uma obrigação legal.

A lei não traz qualquer dispositivo que regulamente o recebimento de salário do síndico ou a isenção da taxa condominial. Ela só prevê que o síndico poderá ser condômino ou não, podendo ser inclusive pessoa jurídica.

Nos casos em que o síndico é um terceiro (síndico profissional), é configurada prestação de serviços, sendo devida a remuneração.

Se o síndico for um condômino, ele só será remunerado se houver previsão na convenção condominial (situação ideal) ou se for estabelecido em assembleia, mediante aprovação dos demais (situação mais comum).

É também a convenção que dispõe sobre uma possível restrição de valor na remuneração ou sua proibição. É uma situação bastante incomum o síndico não receber nada pelos serviços.

Quem tem direito a isenção da Taxa Condominial?
Como não há lei que determina quem deve e quem não deve pagar a taxa, geralmente, síndicos e até mesmo subsíndicos e conselheiros, costumam ser isentos da cota condominial como forma de retribuição e incentivo pela dedicação à tarefa.

Fundo de Reserva, pinturas, obras e outras despesas extras precisam ser pagas por essas pessoas. A isenção se refere apenas a despesas ordinárias, e para que síndicos moradores não paguem essas outras taxas é preciso que a convenção do condomínio tenha este item elencado.

Fora essas exceções, não dá pra escapar da taxa condominial, pois é obrigatório e necessário que todos os moradores façam o devido pagamento.

INSS e Imposto de Renda
Todo membro da equipe administrativa que foi eleito para os cargos de sindico, subsíndico e conselheiro fiscal deverá recolher INSS sobre o valor de sua remuneração ou isenção.

Em relação ao importo de renda, o valor recebido deverá ser declarado à Receita Federal.

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