O Que Todo Mundo Deve Saber Sobre o Código de Trânsito para Ciclistas

31/07/2020 |
Assunto: , Automóveis, Motos e Bicicletas, Leis

Que tal um Código de Trânsito para Ciclistas, prevendo a aplicação de multas para eles?
Sabia que isso já existe?

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O que chamamos de Código de Trânsito para Ciclistas nada mais é que um conjunto de leis que rege os ciclistas dentro do Código de Trânsito Brasileiro.

Como você sabe bem, o número de carros que trafegam nas ruas dos grandes centros urbanos é gigantesco. E isso acaba gerando engarrafamentos que podem se estender por muitos quilômetros e durar horas. É muito desagradável, estressante e angustiante.

Para fugir desse cenário, é normal que se cogite meios alternativos de transporte. E uma possibilidade para tornar o trânsito um pouco menos caótico é justamente a utilização da bicicleta.

Essa é uma opção que faz bem para a saúde e também não polui o meio ambiente. A bike é um meio de transporte cheio de vantagens, mas nem sempre elas são bem tratadas pelos demais condutores no trânsito.

Em São Paulo, por exemplo, até o final de julho de 2017, foram 21 ciclistas mortos em acidentes de trânsito. Um aumento de 75% em comparação ao ano de 2016.

A segurança dos ciclistas é uma questão de grande importância para toda a sociedade brasileira. Se você circula pelas cidades brasileiras de bicicleta, recomendamos a leitura do nosso artigo, pois ele vai trazer uma série de informações sobre o Código de Trânsito para Ciclistas. Já se você não anda de bicicleta, a leitura também é recomendada.

Afinal, vamos aprofundar os conhecimentos sobre os seus direitos e deveres no trânsito com relação aos ciclistas. Em cima de uma bike ou transitando próximo dela, você precisa ficar ligado.

O Que é o Código de Trânsito para Ciclistas?
DoutorMultas20200731F02Como você já sabe agora, o Código de Trânsito para Ciclistas é o conjunto de leis existentes no CTB que regem os ciclistas e os veículos, garantindo o bom convívio entre todos.

Mas para o que ele serve?

O Código de Trânsito para Ciclistas serve para assegurar o direito de ir e vir dos ciclistas e a segurança do trânsito como um todo. Quem tem um carro ou moto talvez não se dê conta, mas o CTB traz inúmeras regras para o tráfego de bicicletas nas vias.

Então, devemos prestar atenção ao que diz o artigo 120 do Código Brasileiro de Trânsito: “Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.”

A bicicleta também é um veículo de transporte, mas não possui motor, porque necessita da propulsão humana. Portanto, ela não precisa de registro junto ao Detran, o Departamento Estadual de Trânsito.

Agora, dê uma olhada no inciso II do artigo 21 do Código Brasileiro de Trânsito: “Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.”

Portanto, a segurança dos ciclistas é uma garantia prevista pelo CTB.

Uma recomendação importante sobre a etiqueta no trânsito brasileiro está no parágrafo segundo do artigo 29 do código:

“O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas (…)

§2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.”

Mas o que isso significa na prática?

Significa que os condutores de carros, motos, caminhões, ônibus e demais veículos devem zelar pela segurança de todos, incluindo os ciclistas e também os pedestres.

Por sua vez, os ciclistas não possuem apenas direitos, como deveres. Eles também devem se responsabilizar pela segurança dos pedestres.

Em outras palavras, os maiores (veículos automotores e ciclistas) devem cuidam dos menores (pedestres). É o que diz a lei.

Todo motorista com CNH necessita que seu veículo esteja registrado nos órgãos de trânsito. O mesmo se aplica aos ciclistas? Não, não se aplica.

Diferentemente dos motoristas, não existe carteira de motorista para trafegar com uma bicicleta no trânsito brasileiro. Por isso, não há limite de idade, por exemplo, para andar de bicicleta.

Mas isso não significa que os ciclistas não devam entender as leis de trânsito. É aí que se torna fundamental conhecer o que chamamos de Código de Trânsito para Ciclistas.

Ao conhecer melhor as leis, os ciclistas entendem como funciona o trânsito e podem evitar acidentes leves e até mesmo graves. Se você anda de bicicleta, não precisa de registro e nem de CNH, mas deve saber quais são as leis que regem a sua circulação.

Quando Foram Criadas as Leis Para Ciclistas

A Lei 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro), de 23 de setembro de 1997, possui vários artigos que visam garantir a integridade física dos ciclistas no trânsito. Desta forma, foi assegurada uma série de direitos e deveres para eles, estabelecendo uma espécie de Código de Trânsito para Ciclistas.

Vinte e três anos depois da sanção da Lei 9.503, percebemos que ainda são grandes os desafios para realmente mudar a realidade e reduzir os acidentes envolvendo os ciclistas. O CTB foi apenas o começo. É importante que cada um faça sua parte para diminuir o número de feridos e de mortos no trânsito.

Quais São as Regras de Segurança para Ciclistas

Este é talvez o tópico mais importante de nosso artigo sobre o Código de Trânsito para Ciclistas. Agora, daremos dicas que podem salvar vidas. Talvez a sua vida.

* Utilize capacete para diminuir o impacto em um possível acidente de trânsito, mas o capacete para bicicleta, não o para moto, pois ele é muito grande e pode desequilibrá-lo;
* Nunca pegue carona em carro, ônibus ou motocicleta. Alguns ciclistas se seguram atrás de outros veículos para pegarem mais velocidade, o que é extremamente perigoso;
* Ao trafegar nas vias, evite se aproximar das portas de veículos estacionados. Muitas pessoas abrem as portas sem olhar para trás;
* Faça sinais com as mãos quando for fazer manobras na rua;
* Sempre utilize a mão do trânsito correta para trafegar, ou seja, não ande na contramão;
* Em dias de sol intenso, procure utilizar óculos de sol para melhorar a visibilidade;
* Quando estiver pedalando com outros ciclistas, permaneçam um atrás do outro, em fila;
* Nunca se locomova em velocidade maior do que a bicicleta possa suportar;
* Procure utilizar luzes na bicicleta se for trafegar à noite, o que inclui até mesmo farol. Existem diversas opções no mercado.

Direitos e Deveres do Ciclista

Você sabia que ciclistas também podem ser multados? O que mais o Código de Trânsito Brasileiro diz com relação aos direitos e deveres dos ciclistas no trânsito?

Começaremos pela questão da preservação da sua integridade física. Veja o que diz o parágrafo único do artigo 38 sobre as famosas fechadas que praticamente todo o ciclista já sofreu:

“Art. 38. Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros, o condutor deverá:

Parágrafo único. Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista da via da qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.”

Perceba que o Código de Trânsito Brasileiro não menciona nenhum tipo de punição para o motorista. Mas isso não significa que não haja multa.

Por exemplo, imagine que um motorista ameace apenas por diversão atropelar uma mulher que trafegava calmamente com sua bicicleta numa rua qualquer. Isso é um exemplo de infração de trânsito prevista no CTB. Veja o que diz o artigo 170:

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Não era uma pedestre, mas nosso Código de Trânsito para Ciclistas fala em “demais veículos”.

Quer mais um exemplo?

Um carro está parado no sinal vermelho. Mesmo com o ciclista cruzando a rua, o motorista acelera porque o sinal ficou verde. Veja o que diz a lei em seu artigo 214:

Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:

I – que se encontre na faixa a ele destinada;
II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;
Infração – gravíssima; Penalidade – multa.
IV – quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada;
V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo:
Infração – grave; Penalidade – multa.

Agora, fique atento ao outro lado do Código de Trânsito para Ciclistas. Assim como a lei estipula o que é ou não legal no trânsito para os motoristas, os ciclistas também podem ser multados. Citaremos dois exemplos.

O primeiro está no artigo 247 do CTB:

Art. 247. Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados: Infração – média; Penalidade – multa.

O segundo exemplo é o artigo 255:

Art. 255. Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Infração – média;

Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa.

Perceba que a lei permite que a bicicleta seja apreendida. Mas isso somente pode acontecer se o agente de trânsito fornecer o recibo para pagar a multa. Portanto, fique de olho nas leis e nos seus direitos e obrigações como ciclista no trânsito.

Vale ressaltar que, caso um ciclista esteja empurrando a bicicleta e não pedalando, as leis que se aplicam a ele são as de pedestre e não de ciclista.

Ciclista Pode Andar na Contramão?

A resposta é categórica: não. O ciclista não pode andar na contramão sob o risco de aumentar as chances de se envolver em um acidente de trânsito. Além disso, andar na contramão faz o ciclista colidir com mais força em um carro em movimento.

Confira só esta advertência do site Vadebike: Trafegando no mesmo sentido, o motorista precisa apenas diminuir a velocidade para abaixo da sua para evitar o atropelamento, tendo ainda muito mais tempo para reagir e uma margem bem maior. Conclusão: nunca trafegue na contramão.

Ciclovia, Ciclofaixa, Ciclofaixa de lazer e Ciclorrota

É simples, mas muitas pessoas confundem a ciclovia com a ciclofaixa.

A ciclovia é um tipo de via reservada especificamente para os ciclistas. Ou seja, pedestres e motoristas não podem trafegar no mesmo espaço. Inclusive, existe uma separação física para que isso aconteça. É por essa razão que uma ciclovia acaba sendo mais cara para implantar. Além disso, é necessário realizar estudos do impacto da criação das ciclovias no trânsito de determinada região.

Já a ciclofaixa é mais simples. Ela consiste em um espaço reservado para os ciclistas, que basicamente é uma faixa pintada na via. Infelizmente, muitos pedestres não respeitam a ciclofaixa e invadem o espaço dos ciclistas. Além de ser um desrespeito, a invasão pode acarretar em acidentes de trânsito, já que não raro empurra o ciclista para o trânsito.

Além da ciclovia e da ciclofaixa, existe também a ciclorrota e a ciclovia de lazer. A ciclorrota é considerada um dos mais apropriados e seguros caminhos para trafegar com a bicicleta. Esse é um caminho permanente, destinado exclusivamente ao tráfego de bicicletas, sem limitação de horário e sem interrupções. Já a ciclofaixa de lazer é uma ciclofaixa temporária, normalmente ativada aos domingos e feriados.

Em Porto Alegre, por exemplo, aos domingos e feriados, é fechado o corredor de ônibus de uma das principais avenidas (Segunda Perimetral), dentre outras ruas, para que pedestres e ciclistas possam utilizar aquele espaço para lazer.

Mas será que nosso Código de Trânsito para Ciclistas fala algo sobre esses espaços?

O Que Diz o CTB. Não existe uma regra no Código de Trânsito Brasileiro específica sobre a criação de ciclovias ou ciclofaixas nas vias brasileiras. Contudo, leia o artigo 58 do CTB e seu parágrafo único:

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.

O que isso significa na prática? Significa que, em caso de não existência de ciclovia ou ciclofaixa, os ciclistas devem seguir o fluxo do trânsito, ou seja, não andar na contramão. Se houver uma ciclovia, um agente de trânsito pode permitir que o ciclista trafegue na contramão dos veículos.

Quatro Ações Que Motoristas Devem Adotar Para Ter Cuidado Com Bicicletas no Trânsito
DoutorMultas20200731F03Indicar viradas e conversões é uma das principais recomendações. Muitos cuidados que os motoristas devem ter com relação aos ciclistas estão descritos em regras no CTB. Ou seja, fazem parte do Código de Trânsito para Ciclistas. Vamos saber mais.

1. Atenção ao abrir portas

Com relação ao manuseio das portas dos veículos:
Art. 49. O condutor e os passageiros não deverão abrir a porta do veículo, deixá‐la aberta ou descer do veículo sem antes se certificarem de que isso não constitui perigo para eles e para outros usuários da via.
Parágrafo único. O embarque e o desembarque devem ocorrer sempre do lado da calçada, exceto para o condutor.

2. Guardar distância lateral

Veja agora uma infração que é comum no trânsito e já causou inúmeros acidentes:
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração ‐ média; Penalidade ‐ multa.
Essa infração é pior quando o veículo está em alta velocidade, veja:
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
XIII – ao ultrapassar ciclista: Infração – grave; Penalidade – multa.
Nesse caso, a infração é grave por aumentar o risco.

3. Indicar a conversão

Lembre-se do artigo 35 quando for realizar conversões:
Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.
Parágrafo único. Entende‐se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.
O motorista deve sempre prestar muita atenção ao trânsito. Não esqueça: além dos pedestres e dos carros, os ciclistas também fazem parte do trânsito.

4. Fugir de qualquer distração

Nunca se distraia ao:
* Conversar com o carona;
* Utilizar o celular. Estacione o veículo e desligue-o para utilizar o aparelho. É muito mais prudente e o único modo que não gera infração;
* Escutar ou sintonizar uma estação de música no rádio do carro.
Basta um segundo de desatenção para ocorrer um acidente. Olho no trânsito. Sempre!

Conclusão

Pronto para promover ainda mais respeito no trânsito? Ao ler nosso artigo sobre o Código de Trânsito para Ciclistas, você descobriu dicas de como guiar sua bicicleta com maior segurança no trânsito.

Simples cuidados são capazes de diminuir a incidência ou a gravidade de acidentes de trânsito e até mesmo salvar vidas.

Siga sempre as leis e tome muito cuidado, pois os acidentes costumam acontecer quando menos esperamos.

Já se você é motorista, ficou sabendo que medidas deve adotar para não causar acidentes nem gerar infrações envolvendo ciclistas. Lembre que um ciclista está com seu corpo exposto e você também é responsável pela segurança dele.

Fonte: Doutor Multas
Gustavo Fonseca

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